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ID
5164621
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GAB C

    condescendência criminosa art.320 CP

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

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    Adendos:

    • Crime próprio (omissivo próprio)= Deixar de agir;
    • Sujeito ativo: Somente o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator;
    • Crime formal: Consuma-se no momento em que o funcionário "deixa" de tomar as providências necessárias.

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    Fique atento!

    Se o funcionário superior hierárquico se omite para atender sentimento ou interesse pessoal, responderá pelo crime de prevaricação.

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  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Quando você pensa: "aweeeee, finalmente estou começando a entender direito penal" e olha nas estatísticas, 90% dos concurfriends também entendem essa parte... Logo, bora estudar!

  • GAB:C

    Complementando com questões que ajudam na resposta:

    CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa. (E) é Prevaricação Imprópria

    CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Criminal - Específicos 

    Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa. (C)

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia 

    No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso. (C)

    Sendo assim,

     - quando SUPERIOR - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

     - quando falta competência (se SUBORDINADO ou de MESMA hierarquia) - Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • GABARITO - C

    Observações de questões anteriores:

    I) O Fato precisa ser praticado no exercício do cargo

    As irregularidades praticadas pelo subordinado extra ofício (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não configuram o crime em comento. 

    II) A omissão deve ser baseada no sentimento de Indulgência. Se for outro sentimento, poderemos ter outro crime.

    III) ESTA OBSERVAÇÃO VAI TE FAZER SUBIR DOIS DEGRAUS :

    ESSE CRIME É CONSIDERADO OMISSIVO PRÓPRIO , LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA.

    IV) CUIDADO!

    NÃO NECESSARIAMENTE O CRIME SERÁ PREVARICAÇÃO SE O SENTIMENTO FOR OUTRO. PODE SER CORRUPÇÃO PASSIVA ... TUDO DEPENDE DO CASO CONCRETO.

    Bons estudos!

  • GAB. C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • GAB: C

    É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO C

    A consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP (Condescendência criminosa) se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo). Nos termos da Lei 8.112/90, a apuração das infrações deve ser imediata, de forma que o crime se aperfeiçoa com o ato de não abrir o procedimento para apuração da infração e não com a verificação da ocorrência da transgressão. Desse modo, por exemplo, quando o superior toma conhecimento da infração e não promove de imediato a responsabilização do infrator ou não comunica o fato à autoridade competente, o crime já está configurado. Logo, não é necessário que o subalterno seja sancionado pela transgressão cometida para que o superior responda.

  • GABARITO - C

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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    Parabéns! Você acertou!

  • O crime de condescendência criminosa tem como sujeito ativo não apenas o superior hierárquico, mas também aquele

    que deveria dar ciência ao fato, mas não o faz, por indulgência (ou pena).

    #BORA VENCER

  • Condescendência ciminosa está previsto no art 320 é crime contra administração pública

    detenção 15 a 1mês ou multa

  • Condescendência criminosa (art. 320 do Código Penal): Prefeita que deixou de tomar qualquer providência administrativa em desfavor de servidor público que teria exigido que a Presidente da Câmara de Vereadores Municipal promovesse o pagamento de um adicional que lhe fora revogado para que ele operacionalizasse a emissão de contracheques dos servidores da casa legislativa. Conduta que se amolda, em tese, ao tipo penal do art. 320 do Código Penal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Incorreta. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    B -  Incorreta. O crime de violação de sigilo funcional consiste em “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” (art. 325 do CP).

    C – Correta. O crime de condescendência criminosa consiste em "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art. 320 do CP).

    D – Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, que consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    E – Incorreta. O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333 do CP);

    Gabarito, letra C.
  • Lembrando que não só deixar de responsabilizar, mas também de não levar o fato ao conhecimento da autoridade.

  • LETRA C

    Artigo 320 do Código Penal: É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • bizu! consendencia criminosa -> (atenção a palavra "descendencia") a relação hierárquica familiar, imagine que o filho é SUBORDINADO aos pais.
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  • Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de

    Advocacia Administrativa

    321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é legítimo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

    Violação de sigilo funcional

    325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

    §1º nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, forne e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Condescendência Criminosa

    320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    Corrupção Passiva

    317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ante de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Corrupção Ativa

    333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gab c!

    Condescendência criminosa - crime próprio / formal / omissivo

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Majorante geral dos crimes contra a administração:

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (autarquia não entra)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A – Incorreta. De acordo com o Código Penal Brasileiro, comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

    B -  Incorreta. O crime de violação de sigilo funcional consiste em “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” (art. 325 do CP).

    C – Correta. O crime de condescendência criminosa consiste em "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art. 320 do CP).

    D – Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, que consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    E – Incorreta. O crime de corrupção ativa consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” (art. 333 do CP);

    Gabarito, letra C.

  • Indulgência - Condescendência criminosa

  • indulgÊNCIA <—> condescÊNCIA
  • Gabarito Oficial e Corrigido: Letra C

     

     

     

    Boa sorte na sua Carreira!

     

     

     

    Que Deus te abençoe!

     

     

    Abraços!

  • Caiu isso para Procurador do Municipio e para Escrevente caiu aquilo