De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Pindorama, as Comissões Especiais de Inquérito
A são destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do legislativo e terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.
ERRADA. São as Comissões Especiais constituídas para: I - emitir Parecer sobre: a) proposta de Emenda à Lei Orgânica; b) Veto a proposição de lei; c) projeto concedendo título de cidadania honorária e diplomas de honra ao mérito e mérito desportivo. II - emitir Parecer sobre matéria de proposição não incluída na competência das Comissões Permanentes. III - proceder o estudo sobre matéria determinada. IV - desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário, não cometida a outra Comissão por este Regimento.
B deverão ter o seu requerimento de constituição instruído com as denúncias sobre irregularidades e a indicação das respectivas provas.
CERTO
C terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
ERRADA. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas.
D serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo.
ERRADA. 1/3 (terço) de seus Membros para apuração de fato determinado, e por prazo certo.
E deverão sempre encaminhar suas conclusões aos órgãos competentes do Estado e da União para que seja promovida a responsabilidade dos denunciados, ainda que a Comissão conclua pela inexistência de irregularidades.
ERRADA. Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões à Mesa da Câmara, para as providências de sua competência, ou de sua alçada, ao Plenário e, se for o caso, encaminhado: I - ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município; II - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; III - à Comissão de Finanças e Orçamento e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; IV - a autoridade à qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Parágrafo único. As conclusões do relatório poderão ser revistas pelo Plenário.
Piracicaba:
CPI
Finalidade: examinar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara.
Requerimento: 1/3 dos membros
Aprovação: maioria Absoluta
Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciárias
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores