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ID
51649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da interpretação da lei, julgue os itens a seguir.

Consideram-se leis novas as correções de texto de lei já em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da LICC. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Lembrando que, se ocorrer modificações durante o període de vacatio legis, não será considerada lei nova. A única consequência será a postergação do prazo de início de vigência.
     

  • Certo.
    Uma lei pode ter sido publicada com algum erro substancial (implicando em uma divergência de aplicabilidade). O art. 1o, §3o da LINDB determina que “se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação desta lei, destinada à correção de seu texto, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”. Ex: Uma lei foi publicada em determinado dia e é omissa em relação ao dia que entrará em vigor. Assim, somente entrará em vigor 45 dias após a publicação. Vinte dias depois de publicada, alguém notou que houve um erro no texto da Lei. Desta forma ela deve ser republicada. E aquele prazo de 45 dias recomeça a contar; inicia-se novamente a contagem do prazo de vacatio a partir do dia da republicação da lei. Notem que continua sendo a mesma Lei.
    Por outro lado, as correções de texto de lei que já está em vigor consideram-se lei nova (art. 1o, §4o, LINDB). Sujeita-se, naturalmente, aos prazos normais das demais leis. Ex: Uma lei foi publicada, cumpriu o prazo de vacatio legis e entrou em vigor. Alguns dias depois, um erro foi notado. Neste caso, quando houver a “republicação”, esta será considerada como lei nova. No entanto, para haver esta republicação para correção, é necessário um novo processo legislativo, pois se trata de lei nova.
    Fonte: Ponto dos Concursos
    ANTES DE ENTRAR EM VIGOR=MESMA NUMERAÇAO, POIS CONSIDERA-SE UMA ERRATA.
    DEPOIS DE ENTRAR EM VIGOR=NUMERAÇAO DISTINTA, POIS CONSIDERA-SE LEI NOVA.
  • LINDB art. 1 parágrafo 4

  • Uma coisa é antes do vigor e outra é depois do vigor. Antes é sem lei nova e depois é com lei nova.

    Abraços

  • Questão correta

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    § 2o            (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (...)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm

  • art. 1 § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (correção de lei em vigor lei nova)

    LINDB