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Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº. 4.657/42):Art. 2º. § 2º "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
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VIDE A LICC ART. 2º § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ERRADO! O art. 2°,§1° da LICC diz: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Assim , observe que a questão diz apenas que " A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga as regras gerais sobre a mesma matéria", o que não é verdade, pois neste caso, ocorreria a revogação apenas se a lei nova, que no caso é lei especial, regulasse inteiramente a matéria da regra geral.
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Bons estudos!
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Só para complementar: trata-se do conflito real de normas vez que não pode ser solucionado pelos critérios hierárquico, especial e cronológico.
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GABARITO ERRADO
"A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
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QUESTÃO ERRADA.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR.
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Lei especial prevalece em detrimento da geral
Abraços
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O enunciado da questão está incompleto.
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art. 2 § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.