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ID
5165257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Como instrumento de Controle Social, a Lei Complementar nº 131/2009 promove incentivo à participação popular e realização de audiências públicas no que se refere especialmente

Alternativas
Comentários
  • LC131:

    Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 48. ................................................................................... 

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

  • A Lei Complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Nesse sentido, a nova redação do art. 48, §1º da LC n. 101/00 passou a dispor:

    LRF, Art. 48. § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131, de 2009).
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156, de 2016)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela LC nº 131, de 2009)

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. A transparência da gestão fiscal não abrange as informações confidenciais do poder público.

    B) CERTO. Como visto, há incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    C) ERRADO. Embora o princípio da publicidade autorize a divulgação da remuneração dos servidores públicos, não há incentivo à participação popular ou à realização de audiência pública sobre o tema.

    D) ERRADO. Ainda que a transparência na gestão fiscal preveja ampla publicidade a informações relativas aos contratos e convênios firmados pelo poder público, não está prevista participação popular ou à realização de audiência pública no caso.

    E) ERRADO. O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas se dá durante os processos de elaboração e discussão orçamentária, fases anteriores. Tanto a execução orçamentária quanto a financeira serão disponibilizadas ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mas não mais por realização de audiências públicas.

    Gabarito do Professor: B