LC131:
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
A Lei Complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos
à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse sentido, a nova redação do
art. 48, §1º da LC n. 101/00 passou a dispor:
LRF, Art. 48. § 1º A transparência será assegurada
também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº
156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder
Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela LC nº 131, de
2009)
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. A
transparência da gestão fiscal não abrange as informações confidenciais do
poder público.
B) CERTO. Como visto, há incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
C) ERRADO. Embora o princípio da
publicidade autorize a divulgação da remuneração dos servidores públicos, não
há incentivo à participação popular ou à realização de audiência pública sobre
o tema.
D) ERRADO. Ainda que a transparência na gestão
fiscal preveja ampla publicidade a informações relativas aos contratos e
convênios firmados pelo poder público, não está prevista participação popular
ou à realização de audiência pública no caso.
E) ERRADO. O incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas se dá durante os
processos de elaboração e discussão orçamentária, fases anteriores. Tanto a execução
orçamentária quanto a financeira serão disponibilizadas ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, mas não mais por realização de audiências
públicas.
Gabarito do Professor: B