SóProvas


ID
5165260
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos, que delimitam os deveres do administrador público, são prerrogativas outorgadas aos seus agentes que devem exercê-los, com o fim de preservação dos interesses da sociedade. Para esse exercício dos poderes pelos agentes, há a obrigatoriedade de que seja irrenunciável, e é dividido em seis formas de poder. O poder vinculado é aquele que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -D

    No poder Discricionário: Há margem de liberdade ao agente

    No vinculado: Não há margem de liberdade ao agente

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    A ) PODER HIERÁRQUICO

    Palavras-chave: " distribuir e escalonar "

    Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente

    escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

    ----------------------------------------------------------------------

    B) PODER DISCIPLINAR

    Palavras - chave: " plicar penalidades a servidores e particulares submetidos à disciplina."

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que

    estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. 

    Não esquecer:

    Particular sem vínculo : Poder de polícia

    com vínculo : Poder disciplinar.

    -------------------------------------------------------------------

    C) PODER DE POLÍCIA

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública

    para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício

    da coletividade ou do próprio Estado”

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    E) Poder Disciplinar.

    Aos que tiveram dúvidas sobre o trecho: "oportunidade e conteúdo."

    Esse conceito é do Helly Lopes M. Ele aparece vez ou outra ver: Q410050, Q1721751

  • Correta, D

    Consoante Hely Lopes Meirelles, Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.

    Logo, atos vinculados são aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público.

    Força e Fé ! Pertenceremos !

  • As alternativas apresentam conceitos dos seguintes poderes:

    a) Poder hierárquico

    b) Poder disciplinar

    c) Poder de polícia

    d) Poder vinculado

    e) Poder discricionário

  • Gabarito D

    O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

    Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.

  • PC-PR 2021

  • As alternativas com os respectivos poderes:

    a) Poder Hierárquico: Estrutura a Adm. Pub. internamente, compreende também a delegação e avocação.

    b) Poder Disciplinar: poder de aplicar sanções a servidores (agentes públicos) ou a particulares com algum vínculo com a Adm. Pública.

    c) Poder de Polícia: Restringir o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol da coletividade.

    d) Poder Vinculado: o gestor age sem margem de escolha, totalmente restrito a lei.

    e) Poder Discricionário: o gestor age com um juízo de valor (conveniência e oportunidade) com margem de escolha, sendo proibido ao poder judiciário entrar no mérito da escolha, mas não o afasta quanto a apreciação da legalidade.

  • As alternativas com os respectivos poderes:

    a) Poder Hierárquico: Estrutura a Adm. Pub. internamente, compreende também a delegação e avocação.

    b) Poder Disciplinar: poder de aplicar sanções a servidores (agentes públicos) ou a particulares com algum vínculo com a Adm. Pública.

    c) Poder de Polícia: Restringir o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol da coletividade.

    d) Poder Vinculado: o gestor age sem margem de escolha, totalmente restrito a lei.

    e) Poder Discricionário: o gestor age com um juízo de valor (conveniência e oportunidade) com margem de escolha, sendo proibido ao poder judiciário entrar no mérito da escolha, mas não o afasta quanto a apreciação da legalidade.

  • Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o poder administrativo que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, vem a ser o poder hierárquico.

    b) Errado:

    Em rigor, o poder administrativo em vista do qual a Administração pode aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, corresponde ao poder disciplinar.

    c) Errado:

    O poder que permite aos agentes que condicionem e restrinjam o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, vem a ser o poder de polícia.

    d) Certo:

    Aqui, de fato, foi apresentada a noção precisa do poder vinculado, vale dizer, aquele em que o agente público competente limita-se a seguir à risca a letra da lei, sem margem para qualquer análise discricionária baseada em conveniência e oportunidade.

    e) Errado:

    Trata-se, aqui, de exteriorização da essência do poder discricionário, que se difere do poder vinculado justamente em razão da existência de uma liberdade de atuação, conferida por lei, para o agente competente, dentre de certos limites.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    As demais alternativas descrevem, respectivamente:

    A) Poder hierárquico

    B) Poder disciplinar

    C) Poder de polícia

    E) Poder discricionário

    ____________________

    Outra questão abordando o poder vinculado:

    (CEBRASPE/ CGM de João Pessoa – PB- 2018) Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade. (Errado)

    ___________________

    Sigamos!

  • gab a! O poder vinculado, assim como um ato vinculado, não admite análises de conveniência e oportunidade. Não há margem para discricionariedade.

  • Revisão

    Vinculado - a lei "amarra" todo rito do ato!