-
um desvio de poder não seria uma ilegalidade?
-
GABARITO -E
FDP → Finalidade ( Mácula ) → Desvio de Poder
CEP → Competência ( Mácula ) → Excesso de Poder
--------------------------------------------
Excesso de Poder: o agente atua fora dos limites de sua competência.
Desvio de Poder: alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
Obs: Não deixa de ser uma ILEGALIDADE!
Bons estudos!
-
Questão porca, todo ato que atente contra a LIA é uma ilegalidade.
-
Acredito que examinador quis deixar claro que a ato observou os critérios legais da lei.
Mas houve um interesse por trás. Corroborando assertiva E.
-
fim diverso : Desvio de Poder
-
GAB:E
VALE LEBRAR: Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles
- (CESPE - 2019 - PRF)O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público. ERRADO
-
kkkkkkkkk... Piada essa questão!
-
Desvio de poder; vicio de finalidade ( tambem denominado desvio de finalidade) O agente pratica o ato adm para qual tem competencia ,contudo ,com o objetivo de atingir finalidade diversa do interesse publico...
Ou seja a questao nao tem nada de errado .....
-
Poder emana do povo. Desvio de finalidade.
-
Quando ocorre vício de finalidade temos o Desvio de Poder, que inclusive não pode ser sanado, pois a finalidade deve SEMPRE ser o interesse coletivo e o bem comum (jamais o particular).
Gabarito: E
-
Duplo gabarito, uma vez que o desvio de poder contempla uma ilegalidade.
-
- seria uma ilegalidade também!
-
Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de prática de ato administrativo com violação da finalidade pública. Com efeito, sempre que o ato é praticado tendo por objetivo satisfazer a interesses pessoais (e não ao interesse coletivo), está-se diante de uma das espécies de abuso de poder, qual seja, o denominado desvio de poder, também chamado desvio de finalidade.
Assim sendo, a opção que responde, de modo preciso, à presente questão, vem a ser a letra E (desvio de poder). Sem embargo, é preciso analisar o teor da letra A. No ponto, em princípio, a edição de ato administrativo mediante desvio de finalidade insere-se no conceito amplo de ilegalidade, na medida em que o ato, de fato, malfere o ordenamento jurídico. A única possibilidade interpretativa de se ter por incorreta esta opção vem a ser acaso se entenda que o ato não viola a letra fria da lei, de modo que a ilegalidade repousa na intenção (móvel) do agente. Ter-se-ia que adotar, aqui, um conceito bastante restrito de ilegalidade, para se chegar à conclusão de que o desvio de poder não ocasiona uma ilegalidade (na medida em que a letra da lei, em sua literalidade, é observada).
Mesmo com a ponderação acima, é preciso insistir que o ato que incorre em desvio de finalidade é um ato inválido, sequer sendo passível de convalidação.
Feitas estas observações, confirma-se como acertada a letra E.
Gabarito do professor: E
-
Hugo Silva, e isso não é uma ilegalidade? A questão possui dois gabaritos. Qualquer um com conhecimento introdutório na matéria pode perceber.
-
È uma ILEGALIDADE = SIM
mas a questão pediu: Na situação hipotética visando interesse individual, em benefício de um amigo
logo a resposta seria vicio de FINALIDADE = gabarito E um desvio de poder.
-
ANULA ESSA QUESTÃO.
DOIS GABARITOS. A e E
-
desvio de poder - desvio de finalidade
-
mas se restringiu em confirmar ``SEM ATENTAR PARA O ENTERRESE PÚBLICO´´. Dessa forma, cometeu uma ILEGALIDADE.
-
Assertiva E " Mixuruca "
um servidor público pratica um ato visando interesse individual, em benefício de um amigo = um desvio de poder
-
O QUE NÃO DEIXA DE SER UMA ILEGALIDADE!! (QUESTÃO NULA)
-
Até acertei e entendi que se tratava do item E. Contudo é complicado pois não deixa de ser uma ilegalidade.
-
Gab: E
Desvio de Poder: O agente competente pratica ato contrário a sua FINALIDADE.
A ilegalidade está dentro do desvio de finalidade, ou seja, do desvio de poder e consequentemente: desvio de finalidade!
Obs: Lembrando a Omissão específica também é abuso de poder!
-
Também não deixa de ser uma ilegalidade, né? rs
-
Desvio de poder - finalidade
Excesso de poder - competência
-
Deveria ser anulada, desvio de finalidade é ilegal. Logo eu marquei a de maior peso, porque ilegalidade abrange muito mais coisas.
-
A, D e E.
Essa tem mais respostas certas que erradas, hauhauhau.
-
Acho q muitos aqui n entenderam q é pra marcar onde o examinador quer q vc marque, não necessariamente na resposta mais "correta".
-
Gab E. se a questão não estivesse especificando" interresse público" aí sim, teria duas alternativas. Como foi especificado, não há problemas. Mas tbm não deixa de ser ilegal né..
-
EXCESSO = VIOLA COMPETÊNCIA
DESVIO = FINALIDADE
-
O desvio de poder pode se manifestar no caso em que o agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em benefício próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto seu ou de sua família. Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade.
-
A Lei nº 4.898/65 estabelece que o abuso ou desvio de poder caracterizam abuso de autoridade (art. 4º, “h”), sujeitando o infrator a sanções cíveis, administrativas e penais. As sanções administrativas estão elencadas no artigo 6º, §1º, da referida lei. A Lei nº 8.429/92, em seu art.
“Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”
Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato
-
Será que foi pacifica de anulação?
-
Além de suas atribuições: abuso de poder;
Visando finalidade pessoal ou diversa: desvio de poder.
-
Não atingir o interesse público é necessariamente um desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, por mais que também seja uma ilegalidade.
Uma ilegalidade não é somente o desvio de poder. Portanto, há uma resposta mais correta que a outra. Devemos nos acostumar com a lógica das bancas, independente de polêmicas.
-
gab e! Desvio de finalidade
-
Gab e!
Abuso de poder. (gênero)
espécie 1. vício de finalidade = desvio
espécie 2 - vício de competência = excesso
-
Abuso de poder: excesso (vício de competência) e desvio (vício de finalidade); comissivo e omissivo.
-
A questão da a entender que o servidor age dentro da legalidade mas com o animus de beneficiar alguém. É complicado porque também vejo duas questões certas, mas fui na menos errada.