SóProvas


ID
5165269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos organizativos, a prestação do serviço público pode ser feita de forma desconcentrada. Quando isso acontece e o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço a outra entidade, pessoa jurídica de direito público, criada por meio de lei, tem-se a figura da

Alternativas
Comentários
  • Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem. A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir. 

    Gab C

  • ✅Letra C.

    Complementando para fixar mais...

    Por OUTORGA = Execução + Autoridade.

    Por DELEGAÇÃO = Execução.

    Erros ?Só avisar!! BONS ESTUDOS!!

  • A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública.

    A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.

  • O correto não seria o enunciado: Em termos organizativos, a prestação do serviço público pode ser feita de forma descentralizada (...) ?

    Quando falamos em outorga, estamos falando de uma forma de descentralização administrativa (conforme classificação da Di Pietro), qual seja, a por outorga, por serviços, técnica ou funcional.

    O enunciado falou em desconcentração, que refere-se aos órgãos da Administração, estes que são meros centros de competência e não possuem personalidade jurídica.

    Erros, avisem-me, por favor.

  • ouTorga - transfere a Titularidade

    delEgação - transfere a Execução apenas.

  • Acredito que o termo mais adequado seria DESCENTRALIZAÇÃO, mas mesmo assim você consegue responder a questão pelo seu comando  "transfere a titularidade e a prestação do serviço a outra entidade, pessoa jurídica de direito público."

    Logo é por OUTORGA. Descentralização por outorga o correto.

  • Só um detalhe, amigos!

    Quando se fala em outorga, temos uma espécie de Descentralização.. fiquem atentos a isso!

    ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    OUTORGA / TÉCNICA / FUNCIONAL / POR SERVIÇOS -

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    DELEGAÇÃO / POR COLABORAÇÃO

    SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

  • A questão peca ao definir como DESCONCENTRAÇÃO o processo, mas dá pra responder a questão.

    Administração Direta p/ Indireta

    TUTELA ADMINISTRATIVA / CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Depende de LEI

    Chamada DESCENTRALIZAÇÃO Por Serviços, Técnica, Outorga Legal ou Funcional

    Transfere EXECUÇÃO + TITULARIDADE 

  • qconcursos errou ao redigir a questão para a plataforma, o correto seria descentralização e n desconcentração.

  • Outorga= Titularidade + Tranferência

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    1ª FORMA - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA:

    Administração Pública Direta por meio de uma lei ordinária específica cria uma pessoa jurídica da administração indireta e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público para ela.

    2ª FORMA - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO:

    Ocorre quando a administração pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um contrato ou ato unilateral.

  • Está errado o enunciado é: "Em termos organizativos, a prestação do serviço público pode ser feita de forma descEntralizada"!!

  • De acordo com o enunciado da presente questão, a hipótese consistiria em criação de entidade da administração indireta, com personalidade de direito público, por meio de lei, que receberia do ente federativo a titularidade e a execução de uma dada atividade/prestação de serviços públicos.

    Trata-se da técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.

    Neste sentido, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sendo que os destaques foram acrescentados:

    "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
    (...)
    Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a corrente que entende que a outorga legal transfere a própria titularidade do serviço público, e não a sua mera execução, como ocorre na delegação."

    Logo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 24.

  • O enunciado está incorreto: "a prestação do serviço público pode ser feita de forma DESCENTRALIZADA. Quando isso acontece e o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço a outra entidade"

    Transferiu a titularidade e a prestação do serviço é administração indireta (descentralizada)

    Seria desconcentração se fosse criado ORGÃO dentro da própria administração pública (adm direta)

  • Graças a Deus eu li os comentários, comecei a ficar louco sem entender o sentido do enunciado kkkkkk pq se fosse de certa ou errada marcaria errada, mas tinha alternativas...

  • OUTORGA

    Descentralização por técnica funcional ou serviço, transfere a titularidade mais a execução. Os destinatário são as autarquias, empresas púbicas e fundações publicas.

    DELEGAÇÃO

    Descentralização por colaboração, transfere apenas a execução, delegação a particulares. Os destinatários são as permissionárias e as concessionárias.

  • A questão deveria ter sido anulada por dizer que se trata de DESCONCENTRAÇÃO.

    Na verdade estamos diante de uma DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO.

  • A questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa (e não desconcentração), na qual determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas pelas chamadas entidades administrativas (entidades da Administração Indireta). Dentre as três classificações desse tipo de descentralização, temos a (i) por serviços, funcional, técnica ou por outorga; a (ii) por colaboração ou delegação; e a (III) territorial ou geográfica.

    Focando nas duas primeiras (alvo da questão), podemos rapidamente estabelecer sua distinção ao verificar que a descentralização por outorga transfere a titularidade e a execução de determinado serviço à pessoa jurídica de direito público ou privado criada por lei em sentido formal, por prazo indeterminado, enquanto mantém unicamente a tutela/supervisão deste serviço (controle de caráter finalístico).

    Já a descentralização por delegação transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado previamente existente, mediante contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado), enquanto a entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) mantém a titularidade deste serviço e, com isso, exerce um controle muito mais amplo e rígido em comparação à descentralização por outorga.

  • Acertei, mas parabéns a Vunesp por confundir desconcentração com descentralização no enunciado da questão!

  • Por outorga - Transfere a titularidade;

    Por delegação - Transfere a execução.

  • Gabarito C

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Por outorga (por serviços, técnica ou funcional)

    • Exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade
    • Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)
    • Transfere a titularidade do serviço
    • Presunção de definitividade
    • Tutela ou controle finalístico

    Fonte: Prof. Herbert Almeida/ PDF- Estratégia Concursos

  • Pessoal, acertei a questão, porém não deveria ser de forma DESCENTRALIZADA? Acho que o enunciado pecou nisto.

  • Acertei por conta do conceito, mas fiquei em dúvida no quesito ''desconcentração'', pois faz parte da administração direta e outorga da indireta.... vai entender...

  • OUTORGA - Transfere TITULARIDADE E EXECUÇÃO

    Diogo França

  • OuTorga= transfere a Titularidade.

    DelEgação= transfere a Execução.

    fortitudinem et honorem

  • Eis que nem o examinador passaria nessa prova kkk cada uma!!!

  • C - Mas gente...essa de desconcentração vai entender esses examinadores! Prosseguimos! ☆

  • Mal redigida

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Trata-se da técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.

    Já a descentralização por delegação é chamada de delegação por colaboração.

  • Acertei a questão mesmo achando o enunciado com o erro na parte "a prestação do serviço público pode ser feita de forma desconcentrada". Enfim, prosseguimos...

  • esta passando a TITULARIDADE!

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação, uma vez que o enunciado fala de desconcentração. Não há que se falar em desconcentração quando o assunto é a criação de entidades da administração pública indireta, uma vez que tais pessoas jurídicas são criadas a partir de descentralização.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos.

  • enunciado errado , a palavra correta seria descentralização e não desconcentração.
  • Trata-se de erro grosseiro no enunciado da questão que deveria ocasionar a anulação da questão toda. O examinador erra grosseiramente na terminologia, confundindo os conceitos básicos de desconcentração e descentralização.

  • GAB C

    HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL: 

    1. Estado cria a entidade administrativa;
    2. Transfere a titularidade e a execução;
    3. Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:

    1. Estado não cria entidade;
    2. Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
    3. Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO

  • Gab c!

    Centralização: Serviço público realizado pelos próprios entes federados.

    Descentralização: Transferência do serviço e da titularidade para administração indireta.

    Nomes: Descentralização por serviço; tutela; legal; por lei; técnica; funcional.

    Descentralização para particular: Transferência somente do serviço para particulares.

    Mediante ato ou contrato. Mediante concessão e permissão.

    Nomes: Descentralização por: colaboração;delegação

  • a questão confundiu "desconcentração" com "descentralização". O caso que ela apresentou, é de DESCENTRALIZAÇÃO!!!

  • Examinador agiu na maldade: "a prestação do serviço público pode ser feita de forma desconcentrada".

    Significado no Dicionário:

    desconcentrada (verbo desconcentrar)

    1. Diminuir ou suprimir a concentração de.

    2. Fazer perder a alguém a sua concentração, distrair a atenção.

    3. Descentralizar.

    4. Tirar o centro.

    5. Disseminar-se, espalhar-se.

    descentralizado (adjetivo)

    Palavras relacionadas: descentralização, descentralizar, descentralizador, descentralizável, comunalismo, municipalismo, desconcentrar.

    *Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, https://dicionario.priberam.org/desconcentrada

    *descentralizada", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, https://dicionario.priberam.org/descentralizada

  • De acordo com o enunciado da presente questão, a hipótese consistiria em criação de entidade da administração indireta, com personalidade de direito público, por meio de lei, que receberia do ente federativo a titularidade e a execução de uma dada atividade/prestação de serviços públicos.

    Trata-se da técnica de organização administrativa denominada como descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.

    Neste sentido, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sendo que os destaques foram acrescentados:

    "A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    (...)

    Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a corrente que entende que a outorga legal transfere a própria titularidade do serviço público, e não a sua mera execução, como ocorre na delegação."

    Logo, está correta apenas a letra C.

    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 24.

  • Três formas de descentralização:

    I. Descentralização por outorga, serviços ou funcional

    - Cria entidades administrativas

    - Depende de lei

    - Presunção de definitividade; prazo indeterminado

    - Transfere titularidade e a execução da competência a pessoas jurídicas de direito privado

    - Sem subordinação: vinculação. Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial.

     

    Exemplos:

    Criação de agências reguladoras

     

    II. Descentralização por delegação ou colaboração

    - Transfere a execução e não a titularidade

    - Ocorre por meio de contrato [bilateral] ou ato administrativo [autorização de serviços públicos

    - Prazo determinado

    - Sem subordinação

    III. Descentralização territorial ou geográfica

    Criação de um território federal

    Capacidade administrativa genérica

    _sic transit gloria mundi_