SóProvas


ID
5165278
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos importantes conceitos relacionados ao ato administrativo é a competência, que pode ser definida, nessa matéria, como o poder-dever atribuído a determinado agente público para praticar certo ato administrativo. Uma das características da competência é que ela é irrenunciável, a não ser em alguns casos. Um desses casos diz que um agente pode chamar para si a competência de outro. Essa ação tem o nome de

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    1. A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
    2. Delegação de competência: É transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público.

    • Delegação: órgão superior para o inferior.
    • Avocaçãoórgão inferior para o superior.
  • GABARITO - D

    Delegação:

    Mesma Hierarquia ou Não

    Pode ser na vertical ou Horizontal

    Movimento centrífugo

    Não pode: CENORA ( Lei 9.784/99 , art. 13)

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

    -----------------------------------

    Avocação:

    Hierarquia inferior ( Não pode ser da mesma hierarquia )

    Somente na vertical

    Movimento centrípeto

    ex: Avocação de Inquérito Policial ( Lei 12.830, Art. 5, § 4º)

  • As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação.

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • AVOCAÇÃO (AVOCAR): Tirar a competência de alguém

    PODE SER: Temporária ou excepcional (motivada)

    • Apenas de Subordinados
    • Não pode -> competências exclusivas
  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Lei nº 9.784/1999, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Lei nº 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    A AVOCAÇÃO, procedimento inverso à delegação em que o agente público chama para si a competência de outro agente, ocorrerá em caráter excepcional e se presentes motivos relevantes devidamente justificados. Além disso, diferentemente do que ocorre com a delegação, ela somente poderá ocorrer dentro da linha hierárquica, reclamando, assim, que o agente avocante seja superior hierárquico ao avocado. A razão é lógica: eu somente posso reclamar o exercício de determinada competência de outro agente, tomando-a, se eu lhe for superior. Não faz o menor sentido admitir que alguém não ligado pela linha hierárquica retire a competência originariamente acometida a determinado sujeito.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO: D

    "chamar para si" = avocar.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Uma pergunta... Quando o enunciado afirma que "Uma das características da competência é que ela é irrenunciável, a não ser em alguns casos." não está errado?

    Acho que não houve renúncia de competência, apenas uma transferência temporária. Ou me equivoco em pensar assim?

  • GABARITO: D

    A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/

  • Se delegar e avocar são transferência do exercício de competência, essa questão tem duas respostas certas???? não entendi

  • GABARITO: D

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, acerca da competência (requisito/elemento do ato administrativo).


    A competência pode ser definida como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho especifico das atribuições de seu cargo.


    O enunciado da questão expõe acerca da avocação. Vejamos:


    Segundo a consagrada lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado". 


    Avocação, portanto, é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência que a lei confere a um subordinado.


    A título de complementação a doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra D.


    (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)

  • Avocação: quando o superiormente hierárquica "chama a responsa" do inferior hierárquico.

    • É medida excepcional
    • Deve ser fundamentada
    • Não se avoca competência exclusiva

    Gabarito Letra D.

    (CEBRASPE/ STJ/2018) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (Certo)

  • avocar = chamar para si

    delegar = repassar para outra pessoa

  • interpretei kkkk e acertei avocar e chamar para si.

  • Delegação - superior para subordinado

    Avocação - subordinado para superior

  • Essa foi fácil kkk

    Gab: D

  • características da avocação:

    a) apenas em caráter excepcional

    b) de forma temporária

    c) motivos relevantes e devidamente justificados

    d) incide apenas em órgãos/pessoas subordinados

  • DELEGAR - E passar função para o subordinado. ( - )

    AVOCAR - E quando você puxa para si uma competência que originalmente pertencia aos subordinados. ( + )

  • Gab d!

    A competência é elemento vinculado.

    O que é delegado / avocado são: atividades.

    Ocorre com agentes ou órgãos.

    Ps. A delegação não precisa ser somente para inferior. (Fonte: prof eduardo tanaka)

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, acerca da competência (requisito/elemento do ato administrativo).

    A competência pode ser definida como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho especifico das atribuições de seu cargo.

    O enunciado da questão expõe acerca da avocação. Vejamos:

    Segundo a consagrada lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado". 

    Avocação, portanto, é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência que a lei confere a um subordinado.

    A título de complementação a doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D.

    (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)