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GAB: D
- A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
- Delegação de competência: É transferir o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público.
- Delegação: órgão superior para o inferior.
- Avocação: órgão inferior para o superior.
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GABARITO - D
Delegação:
➥Mesma Hierarquia ou Não
➥Pode ser na vertical ou Horizontal
➥Movimento centrífugo
➥ Não pode: CENORA ( Lei 9.784/99 , art. 13)
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Avocação:
➥Hierarquia inferior ( Não pode ser da mesma hierarquia )
➥Somente na vertical
➥Movimento centrípeto
ex: Avocação de Inquérito Policial ( Lei 12.830, Art. 5, § 4º)
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As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação.
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
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AVOCAÇÃO (AVOCAR): Tirar a competência de alguém
PODE SER: Temporária ou excepcional (motivada)
- Apenas de Subordinados
- Não pode -> competências exclusivas
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
Lei nº 9.784/1999, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Lei nº 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A AVOCAÇÃO, procedimento inverso à delegação em que o agente público chama para si a competência de outro agente, ocorrerá em caráter excepcional e se presentes motivos relevantes devidamente justificados. Além disso, diferentemente do que ocorre com a delegação, ela somente poderá ocorrer dentro da linha hierárquica, reclamando, assim, que o agente avocante seja superior hierárquico ao avocado. A razão é lógica: eu somente posso reclamar o exercício de determinada competência de outro agente, tomando-a, se eu lhe for superior. Não faz o menor sentido admitir que alguém não ligado pela linha hierárquica retire a competência originariamente acometida a determinado sujeito.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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GABARITO: D
"chamar para si" = avocar.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Uma pergunta... Quando o enunciado afirma que "Uma das características da competência é que ela é irrenunciável, a não ser em alguns casos." não está errado?
Acho que não houve renúncia de competência, apenas uma transferência temporária. Ou me equivoco em pensar assim?
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GABARITO: D
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/
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Se delegar e avocar são transferência do exercício de competência, essa questão tem duas respostas certas???? não entendi
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GABARITO: D
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A
presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, acerca
da competência (requisito/elemento do ato administrativo).
A
competência pode ser definida como o poder legal conferido ao agente público
para o desempenho especifico das atribuições de seu cargo.
O
enunciado da questão expõe acerca da avocação. Vejamos:
Segundo
a consagrada lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um
subordinado".
Avocação, portanto, é o ato mediante o qual o superior
hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade)
de determinada competência que a lei confere a um subordinado.
A
título de complementação a doutrina preleciona que a avocação não é possível
quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(Direito
Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)
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Avocação: quando o superiormente hierárquica "chama a responsa" do inferior hierárquico.
- É medida excepcional
- Deve ser fundamentada
- Não se avoca competência exclusiva
Gabarito Letra D.
(CEBRASPE/ STJ/2018) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. (Certo)
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avocar = chamar para si
delegar = repassar para outra pessoa
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interpretei kkkk e acertei avocar e chamar para si.
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Delegação - superior para subordinado
Avocação - subordinado para superior
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Essa foi fácil kkk
Gab: D
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características da avocação:
a) apenas em caráter excepcional
b) de forma temporária
c) motivos relevantes e devidamente justificados
d) incide apenas em órgãos/pessoas subordinados
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DELEGAR - E passar função para o subordinado. ( - )
AVOCAR - E quando você puxa para si uma competência que originalmente pertencia aos subordinados. ( + )
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Gab d!
A competência é elemento vinculado.
O que é delegado / avocado são: atividades.
Ocorre com agentes ou órgãos.
Ps. A delegação não precisa ser somente para inferior. (Fonte: prof eduardo tanaka)
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A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, acerca da competência (requisito/elemento do ato administrativo).
A competência pode ser definida como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho especifico das atribuições de seu cargo.
O enunciado da questão expõe acerca da avocação. Vejamos:
Segundo a consagrada lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado".
Avocação, portanto, é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência que a lei confere a um subordinado.
A título de complementação a doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)