SóProvas


ID
5165281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo tem como um de seus atributos uma importante vinculação ao que se chama “fé pública”. Esse atributo é o da

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • GABARITO -E

    Atributos: P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Segundo Alexandre Mazza (2019) "a presunção de veracidade equivale à popular “fé pública” dos atos e documentos da Administração. "

    a presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais:

    a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos

    b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo

  • Essa questãozinha me pegou... Fé Pública... Veracidade é a verdade dos fatos

  • Discordo do gabarito. O que que faz ter fé pública e a confiança no ato ser legal.

  • Gabarito E

    Presunção de legitimidade:

    - O ato administrativo presume-se lícito até que se prova o contrário, invertendo-se o ônus da prova para aquele que alegar a existência de vícios em algum ato.

    - conformidade do ato com a lei.

    Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

  • E por que raios de motivos a C está errada?

    Tá louco hein!

  • Q questão maldosa tem qm diga q são sinônimos e majoritariamente a presunção de legitimidade + presunção de veracidade q são atributos. Apesar de eu ter errado qndo o enunciado falou em fé pública dava p saber q ele queria a veracidade.
  • GABARITO: E

    Um exemplo que podemos dar a respeito disso é aquele em que o guarda de trânsito multa uma pessoa por esta estar dirigindo falando no celular. Mesmo que a pessoa não estivesse falando no celular, os fatos alegados pelo guarda tem presunção de veracidade, ou seja, o agente de trânsito possui fé pública. Isto é, os fatos alegados por ele presumem-se verdadeiros, mesmo que não o sejam. Com isso, o particular que recebeu a multa vai ter que provar que o guarda estava errado e não ao contrário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário - uma vez que a presunção é relativa ou juris tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.

    Ressalte-se, desta forma, que a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure), uma vez que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário pelo particular interessado.

  • Avocação de competência: ocorre quando o agente público chama para si competência de outro agente. Na avocação, deve haver subordinação, ou seja, só se pode avocar de agente de hierarquia inferior.

  • Fé pública decorre da lei. Enfim, creio eu que a banca adotou doutrina específica, pois para a doutrina tradicional legalidade/veracidade são sinônimos...

  • GABARITO: E

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • GABARITO - E

    Presunção de legitimidade e veracidade: os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. É o que autoriza a IMEDIATA execução do ato. Pode ser quebrada por ação do particular, logo esta presunção é RELATIVA.

    FONTE: FOCUS - Prof. Franco

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Presunção (Legitimidade/Veracidade)

    fato em que se baseou a adm. pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade)

    foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade)

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, os seus atributos.


    A Banca, indubitavelmente, está a tratar da denominada presunção de veracidade dos atos administrativos.


    Confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:


    "A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé-pública."



    Quanto aos demais requisitos, vejamos o quadro abaixo, elaborado pela Autora Ana Cláudia Campos:





    Gabarito da banca e do professor: letra E


    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013).

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • vunesp cespando

  • Famoso "Confia no pai"

  • legitimidade = conformidade com lei, lícitos

    veracidade = verdadeiros fatos, "fé pública"

  • Gab e! Questão usou a doutrina de Maria S. Di pietro.

    Presunção de veracidade: fé pública da adm

    Presunção de legitimidade: de acordo com ordenamento jurídico.

    Fonte: prof edu tanaka