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Letra E
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
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GABARITO -E
Atributos: P.A.T.I
Presunção de Legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Segundo Alexandre Mazza (2019) "a presunção de veracidade equivale à popular “fé pública” dos atos e documentos da Administração. "
a presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais:
a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos
b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo
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Essa questãozinha me pegou... Fé Pública... Veracidade é a verdade dos fatos
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Discordo do gabarito. O que que faz ter fé pública e a confiança no ato ser legal.
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Gabarito E
Presunção de legitimidade:
- O ato administrativo presume-se lícito até que se prova o contrário, invertendo-se o ônus da prova para aquele que alegar a existência de vícios em algum ato.
- conformidade do ato com a lei.
Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.
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E por que raios de motivos a C está errada?
Tá louco hein!
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Q questão maldosa tem qm diga q são sinônimos e majoritariamente a presunção de legitimidade + presunção de veracidade q são atributos. Apesar de eu ter errado qndo o enunciado falou em fé pública dava p saber q ele queria a veracidade.
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GABARITO: E
Um exemplo que podemos dar a respeito disso é aquele em que o guarda de trânsito multa uma pessoa por esta estar dirigindo falando no celular. Mesmo que a pessoa não estivesse falando no celular, os fatos alegados pelo guarda tem presunção de veracidade, ou seja, o agente de trânsito possui fé pública. Isto é, os fatos alegados por ele presumem-se verdadeiros, mesmo que não o sejam. Com isso, o particular que recebeu a multa vai ter que provar que o guarda estava errado e não ao contrário.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário - uma vez que a presunção é relativa ou juris tantum - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.
Ressalte-se, desta forma, que a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure), uma vez que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário pelo particular interessado.
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Avocação de competência: ocorre quando o agente público chama para si competência de outro agente. Na avocação, deve haver subordinação, ou seja, só se pode avocar de agente de hierarquia inferior.
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Fé pública decorre da lei. Enfim, creio eu que a banca adotou doutrina específica, pois para a doutrina tradicional legalidade/veracidade são sinônimos...
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GABARITO: E
Atributos dos Atos Administrativos
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
- Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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GABARITO - E
Presunção de legitimidade e veracidade: os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. É o que autoriza a IMEDIATA execução do ato. Pode ser quebrada por ação do particular, logo esta presunção é RELATIVA.
FONTE: FOCUS - Prof. Franco
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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Presunção (Legitimidade/Veracidade)
fato em que se baseou a adm. pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade)
foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade)
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A presente questão trata do tema atos
administrativos, abordando, em especial, os seus atributos.
A Banca, indubitavelmente,
está a tratar da denominada presunção de veracidade dos
atos administrativos.
Confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"A presunção de veracidade diz
respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os
fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões,
atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de
fé-pública."
Quanto aos demais requisitos, vejamos o quadro abaixo, elaborado pela Autora Ana Cláudia Campos:
Gabarito da banca e do professor: letra E
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013).
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo
Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense,
2019)
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vunesp cespando
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Famoso "Confia no pai"
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legitimidade = conformidade com lei, lícitos
veracidade = verdadeiros fatos, "fé pública"
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Gab e! Questão usou a doutrina de Maria S. Di pietro.
Presunção de veracidade: fé pública da adm
Presunção de legitimidade: de acordo com ordenamento jurídico.
Fonte: prof edu tanaka