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ID
5165296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os sujeitos passivos, objeto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), tem-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP.

    PORCENTAGEM QUE CAEM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DENTRO DO DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA ESCREVENTE DO TJ - SP:

    Artigo 254, §2º da Lei do Servidores Públicos Civis de São Paulo - Lei n.º 10.261/68.

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa/LIA).

    As duas são 50%.

  • GABARITO - E

    50%

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Se analisar as alternativas e levar em conta o parágrafo único do art. 1º, todas as alternativas TAMBÉM estão corretas, mas por eliminação da pra chegar na letra E.

    "Parágrafo único. Estão TAMBÉM sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

  • GAB: E

    ART. 1º LEI 8429/92 (caput e parágrafo único ) - SUJEITOS PASSIVOS DE ATOS DE IMPROBIDADE:

    • [...] entidade para cuja criação/custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50%
    • [...] aquelas para cuja criação/custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (limitando-se, nestes casos, a sanção à repercussão sobre a contribuição dos cofres públicos)

    SUJEITOS ATIVOS DE ATOS DE IMPROBIDADE - Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    1. pratica o ato de improbidade administrativa;
    2. concorre para a sua prática;
    3. ou dele se beneficia.

  • GABARITO E

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR ou NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://youtu.be/c2Z5n0o1QMI

     

    Bons Estudos! 

  • Administração Pública SOFRE ato de Improbidade Administrativa de um AGENTE PÚBLICO. Administração direta ou indireta que sofre o ato de improbidade será polo passivo do ato de Improbidade. Figurará no polo ativo da Ação Judicial contra o Agente Publico que cometeu o ato de improbidade.

  • De início, é preciso pontuar que o sujeito passivo dos atos de improbidade vem a ser a pessoa jurídica que sofre os efeitos de tal espécie de ilícito, ou seja, corresponde à "vítima" do ato ímprobo. A propósito do tema, a Lei 8.429/92 assim pontua em seu art. 1º:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    À luz deste preceito normativo, percebe-se que as opções A, B, C e D se mostram equivocadas porquanto apresentam como parâmetros percentuais equivocados (30 ou 40%), ao passo que a lei de regência, tanto no caput quanto no parágrafo único, se refere a 50%.

    Desta forma, apenas a letra E se revela acertada, correspondendo à norma do caput, acima transcrita.


    Gabarito do professor: E

  • na lei só tem 50%, ent só pode ser a E

  • As alternativas A e B também estão corretas. Pois para aplicação da LIA não importa a porcentagem da contribuição estatal. Essa porcentagem só influencia no momento da sanção patrimonial, que recairá apenas sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • menos de 50% - entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário.

     

    mais de 50% - de entidade para cuja criação ou custeio o erário.

  • O percentual descrito na lei é 50%. Percebo que as bancas estão voltando a fazer como antigamente: cobrar percentuais exatos descritos no texto. É a PENEIRA!!! GABARITO: E
  • Sujeitos passivos da LIA

    -Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios;

    -Empresa incorporada ao patrimônio público;

    -Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

    -Patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;

    -Entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (limitando-se a sanção à repercussão do ilícito sobre a contribuição).

  • Sujeito Ativo

    • Todo agente público, exceto o Presidente da Republica
    • O particular se concorrer, induzir ou se beneficiar do ato.
    • Sucessores até o limite da herança (quando for enriquecimento ilícito(art9°) ou dano ao erário(10°))

    Sujeito Passivo (Precisa envolver dinheiro publico)

    • Toda a Adm. Publica
    • PJ com + 50% de dinheiro publico
    • PJ que tiver -50% de dinheiro publico desde que comprove que ato de improbidade desviou o dinheiro publico
    • Partido Politico
    • Conselho de Classe, salvo a OAB.
    • 3° Setor (OS,OSCIP,SISTEMA'S')

  • Eu pensei a mesma coisa que o Éder Mesquita
  • Questão desatualizada na data de hoje 26/10/2021. Foi alterada a Lei de Improbidade Administrativa ()

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS,

    Não há mais que se falar em porcentagem para ser sujeito passivo do crime de IA. Basta que haja $ público envolvido: seja com subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, ou de entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra.

  • Mudança na legislação

    Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Não se discute mais se é menos ou mais de 50%, pois todos responderão até o prejuízo.

    Essa legislação se tornou um verdadeiro manual de como roubar e não responder por isso.

  • Atenção !! Questão desatualizada.

    Com a nova redação dada pela Lei 14.230/2021:

    Art. 1º, § 7º da LIA. Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de ENTIDADE PRIVADA para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.   

    Onde houver um centavo de dinheiro público.