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GABARITO: LETRA B
CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição..
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Complementando:
É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Gabarito: B
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante à competência dos Municípios. Vejamos:
a) Promover programas de construção de moradias, melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Correto. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
b) Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência dos Estados e não dos Municípios. Inteligência do art. 25, § 2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
d) Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Correto. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Gabarito: B
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Essa do gás já é velha. Kkk.
Estados.
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GABARITO- B
Um "bizuzão " rápido e sagaz :
gás Canalizado - Estado
detalhe do artigo: Não confundir com " Gás Natural "
Bons estudos!
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É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Gás - Governador - Estado
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"eu errava demais org adm ... era um calo no meu pé , então eu decidi todo dia que eu teria que ler essa bagaça e assim foi.... hoje tenho um aproveito médio de 77-80% de acertos.... "
#PCRJ desistir definitivamente não é uma opção.
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Passemos às alternativas. Ressalta-se que a questão demanda a alternativa que não seja competência dos Municípios.
A alternativa "A" está errada, pois promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é competência comum dos entes, nos termos do artigo 23, IX, da Constituição Federal.
A alternativa "B" está correta, pois cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação, nos termos do artigo 25, §2o, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora, é de competência comum dos entes, nos termos do artigo 30, IX, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois preservar as florestas, a flora e a fauna é competência comum dos entes, nos termos do artigo 23, VII, da Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra "B".