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ID
5165848
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Corumbiara - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme estabelecido no Código de Processo Civil, em especial sobre o Agravo de Instrumento, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra B

    Letra A - CERTA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    Letra B - ERRADA - O AI é interposto diretamente no TJ. Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    Letra C - CERTA - Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    Letra D - CERTA - Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Qualquer erro, me avisem. Bons estudos!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    b) ERRADO: Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    c) CERTO: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    d) CERTO: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, ao contrário da apelação (que é dirigida ao juízo de primeiro grau, e remetida ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade - conforme art. 1.010).

  • agravo de INSTRUMENTO para o órgão adquem. por isso deve instruir pq não vai o processo Td..