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ID
5166709
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, trata-se de um direito dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    LETRA B - Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    LETRA C - Art. 7º V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    LETRA D - Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Remuneração do trabalho noturno inferior à do diurno.

    Errado. A remuneração do trabalho noturno é sempre superior à do diurno, nos termos do art. 7º, IX, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    b) Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    Errado. O seguro desemprego ocorre em caso de desemprego involuntário, nos termos do art. 7º, II, CF: Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    c) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, V, CF: Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    d) Garantia de salário, inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Errado. A garantia de salário nunca será inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 7º, VII, CF: Art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Gabarito: C

  • De acordo com a Constituição Federal, trata-se de um direito dos trabalhadores urbanos e rurais (Está dentro dos direitos sociais no capítulo II, CF/88, ART.7) :

    A)Remuneração do trabalho noturno inferior (SERÁ SUPERIOR, de acordo com o inciso IX.) à do diurno. ERRADO

    B)Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário (INVOLUNTÁRIO, de acordo com o inciso II.). ERRADO

    C)Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. CERTO, INCISO V.

    D)Garantia de salário, inferior (NUNCA INFERIOR, de acordo com o inciso VII) ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. ERRADO

  • Remuneração do trabalho noturno inferior (superior) à do diurno.

    B

    Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário. (involuntário)

    C

    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    D

    Garantia de salário, inferior ao mínimo (nunca inferior ao mínimo), para os que percebem remuneração variável.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. À luz do art. 7º, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior (e não inferior) à do diurno.

    b. INCORRETO. Conforme art. 7º, II, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (e não voluntário).

    c. CORRETO. À luz do art. 7º, V, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    d. INCORRETO. Nos termos do art. 7º, VII, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    Resposta: LETRA C.

  • GAB; C

    A) Remuneração do trabalho noturno inferior à do diurno.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    B)Seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    C)Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    D)Garantia de salário, inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • a. INCORRETO. À luz do art. 7º, IX, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior (e não inferior) à do diurno.

    b. INCORRETO. Conforme art. 7º, II, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (e não voluntário).

    c. CORRETO. À luz do art. 7º, V, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    d. INCORRETO. Nos termos do art. 7º, VII, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

    Resposta: LETRA C.