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GABARITO: LETRA E
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
FONTE: CF 1988
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Gab.E
Guardas Municipais e Força Nacional de Segurança Pública NÃO integram o rol taxativo de Órgãos constitucionais de Segurança Pública, atenção !!!
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Olá, pessoal!
A questão em seu próprio enunciado cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente do art. 144 e quais órgãos estão inclusos como segurança pública.
Deve-se destacar qual não se encontra no rol do art. 144. Assim sendo, vejamos:
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital"
Ora, GABARITO LETRA E) uma vez que a polícia do exército não se encontra no rol do art. 144.
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Isso não pode ser sério.. KKKK
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Uma vez PE .... #QES
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ESSE CONCURSO FOI NIVEL FUNDAMENTAL ???
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POLÍCIA DO EXÉRCITO KKKKKKKKKKKKKKK
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"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital"
Ora, GABARITO LETRA E) uma vez que a polícia do exército não se encontra no rol do art. 144.
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UMA VEZ PE, SEMPRE PE.
INFANTARIA !!