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GABARITO: LETRA B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
FONTE: Código Penal
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GABARITO - B
Vai ajudar na resolução:
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Abigeato é uma espécie de crime de furto que envolve a subtração de animais, principalmente domesticados, como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
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GABARITO: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A fim de responder à questão, faz-se importante verificar qual das alternativas está correta.
Item (A) - O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "se o funcionário
exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de concussão, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de concussão que está tipificado no
artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A presente alternativa é, portanto, verdadeira.
Item (C) - O delito de descaminho está previsto no artigo 334, do Código Penal, que assim dispõe: "Iludir,
no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada,
pela saída ou pelo consumo de mercadoria". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de descaminho, mas ao de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (D) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal,
que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de corrupção ativa, mas ao de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Abigeato é a subtração de gado, ou seja, animais criados em bando. Está previsto de modo expresso no artigo 155, § 6º, do Código Penal, como uma forma qualificada de furto, no caso de subtração de semoventes, senão vejamos: "a pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de abigeato, mas ao de concussão, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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