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GABARITO: LETRA B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
FONTE: Código Penal
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GABARITO - B
Sempre atento:
- Corrupção passiva privilegiada X Prevaricação
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Corrupção passiva privilegiada:
" Cedendo a pedido ou influência de outrem "
prevaricação :
"Sentimento ou interesse pessoal "
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Gab B
Deixar por sentimento Pessoal: Prevaricação
Deixar cedendo a pedido ou influência de outrem: Corrupção Passiva privilegiada
Deixar por Indulgência: Condescendência criminosa.
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Satisfação de interesse próprio= Prevaricação
Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)
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GABARITO: B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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OBS: Prevaricação não é só retardar ou deixar de praticar algo. Também configura prevaricação:
1 Praticar ato contrário à disposição expressa da lei
2 Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
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A fim de responder à questão, faz-se importante verificar qual das alternativas está correta.
Item (A) - O
crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal,
que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado, com toda a
evidência, não corresponde ao delito de corrupção ativa, sendo a presente
alternativa falsa.
Item (B) - O
crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a
seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado corresponde de modo perfeito à descrita no tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (C) - O
crime de peculato está tipificado no artigo 312, do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita
no enunciado da questão, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - O
crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317, do Código Penal, tem a
seguinte redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta
descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo penal
relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente alternativa
é falsa.
Item (E) - A conduta descrita no enunciado corresponde, como visto, ao delito de prevaricação, não correspondendo, com toda a evidência, a nenhuma modalidade de delito de sonegação, seja fiscal seja de contribuição previdenciária. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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https://youtu.be/PNb1942kvxo
videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.
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BIZU!
PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDENDO A PEDIDO OU À INFLUÊNCIA DE OUTREM.
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GABARITO ''B''
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Lembrando que...
Se objetivo for beneficiar terceiro não será prevaricação, mas corrupção passiva privilegiada.