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ID
5168116
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.


A conduta acima descrita corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    FONTE: Código Penal

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • A - Excesso de exação: se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (reclusão de 3 a 8 anos + multa)

    B - Patrocínio infiel: trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (detenção de 6 meses a 3 anos + multa)

    C - Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (detenção de 1 a 3 meses OU multa)

    D - Peculato: apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (reclusão de 2 a 12 anos + multa)

    E - Não há previsão de "sortilégio administrativo" no Código Penal

    Meus resumos: www.alicelannes.com

  • GABARITO -C

    CUIDADO!

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Lei 8.137 - Ordem tributária.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral. Analisando as alternativas percebe-se que a conduta trazida na questão se refere ao crime de:
    A) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.

    B) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra a administração da justiça e ocorre quando o sujeito trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado, de acordo com o art. 355 do CP.

    C) CORRETA. Ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.

    D) ERRADA. O crime de peculato apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.

    E) ERRADA. Não existe tal previsão legal.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

     
  • Sortilégio: Feitiçaria; ação do feiticeiro que pratica magia ou bruxaria. [Por Extensão] Sedução ou encanto

    kkkkkk essa vai pro caderninho.

  • Awwwwnnn *___*

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Se tivesse colocado prevaricação nas alternativas ficaria melhor a questão. Ficou fácil demais a questão kkkk

  • EXCESSO DE EXAÇÃO- Funcionário exige tributo indevido, e se devido, aplica em meio que a lei não autoriza

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado valendo-se da função pública

  • Bizú dos crimes contra adm pública; decorem os verbos...

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral. Analisando as alternativas percebe-se que a conduta trazida na questão se refere ao crime de:

    A) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.

    B) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra a administração da justiça e ocorre quando o sujeito trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado, de acordo com o art. 355 do CP.

    C) CORRETA. Ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.

    D) ERRADA. O crime de peculato apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.

    E) ERRADA. Não existe tal previsão legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Lembrando !!

    Aumento de pena da advocacia administrativa: INTERESSE ILEGÍTIMO

  • https://youtu.be/PNb1942kvxo

    videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.

  • Utilidade pública:

    Sortilégio é um substantivo que se refere ao ato ou ação de enfeitiçarencantar ou seduzir, através de atributos naturais ou artificiais.