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GABARITO: LETRA C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
FONTE: Código Penal
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VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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A - Excesso de exação: se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (reclusão de 3 a 8 anos + multa)
B - Patrocínio infiel: trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (detenção de 6 meses a 3 anos + multa)
C - Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (detenção de 1 a 3 meses OU multa)
D - Peculato: apropriar-se o funcionário de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (reclusão de 2 a 12 anos + multa)
E - Não há previsão de "sortilégio administrativo" no Código Penal
Meus resumos: www.alicelannes.com
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GABARITO -C
CUIDADO!
patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei 8.137 - Ordem tributária.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em
geral. Analisando as alternativas percebe-se que a conduta trazida na questão
se refere ao crime de:
A) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria
saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.
B) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra a
administração da justiça e ocorre quando o sujeito trai, na qualidade de advogado ou procurador, o
dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é
confiado, de acordo com o art. 355 do CP.
C) CORRETA. Ocorre quando o
funcionário público patrocina, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.
D) ERRADA. O crime de peculato
apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia
em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.
E) ERRADA. Não
existe tal previsão legal.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
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Sortilégio: Feitiçaria; ação do feiticeiro que pratica magia ou bruxaria. [Por Extensão] Sedução ou encanto
kkkkkk essa vai pro caderninho.
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Awwwwnnn *___*
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GABARITO: C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Se tivesse colocado prevaricação nas alternativas ficaria melhor a questão. Ficou fácil demais a questão kkkk
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EXCESSO DE EXAÇÃO- Funcionário exige tributo indevido, e se devido, aplica em meio que a lei não autoriza
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado valendo-se da função pública
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Bizú dos crimes contra adm pública; decorem os verbos...
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral. Analisando as alternativas percebe-se que a conduta trazida na questão se refere ao crime de:
A) ERRADA. O excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, de acordo com o art. 316, §1º do CP.
B) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra a administração da justiça e ocorre quando o sujeito trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado, de acordo com o art. 355 do CP.
C) CORRETA. Ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade, de acordo com o art. 321 do CP.
D) ERRADA. O crime de peculato apropriação ou desvio se configura quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP.
E) ERRADA. Não existe tal previsão legal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Lembrando !!
Aumento de pena da advocacia administrativa: INTERESSE ILEGÍTIMO
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https://youtu.be/PNb1942kvxo
videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.
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Utilidade pública:
Sortilégio é um substantivo que se refere ao ato ou ação de enfeitiçar, encantar ou seduzir, através de atributos naturais ou artificiais.