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ID
5168131
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe o seguinte: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”, constitui infração cuja penalidade é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que é a mesma redação para o fato de dirigir sob a influência de álcool...

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

  • LETRA E Art. 165-A. 

     

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração – gravíssima.

    Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de

    habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.