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ID
5168134
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à capacidade e personalidade, previstas no Código Civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Toda a pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

II – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

III – São absolutamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    FONTE: Código Civil

  • Questão correta letra: D

  • Questão correta letra: D

    I- Toda a pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

    Art. 1  Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil

    II – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    III – São absolutamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(ERRADA)

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I – A questão é sobre capacidade e personalidade, matéria tratada a partir do art. 1º do CC.

    Capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1ª), mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações. Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato, sendo necessária a presença do representante legal, como o absolutamente incapaz, que precisa estar representado pelos seus pais.

    Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, lembrando que o ordenamento jurídico também reconhece personalidade às pessoas jurídicas e que muitos autores, como Carlos Roberto Gonsalves, entendem que o seu conceito se confunde com o da capacidade de direito, também denominada capacidade de gozo.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1º do CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Verdadeiro;

    II - É neste sentido a previsão do art. 2º do CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". O nascituro é aquele que foi gerado e irá nascer, mas não se desligou, ainda, do ventre materno. Verdadeiro;

    III – Na verdade, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. É o que dispõe o art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Percebam que esta é a única hipótese de incapacidade absoluta e decorre do fator idade. Aqui, é necessária a presença do representante (pais), já que o incapaz não poderá praticar nenhum ato da vida civil sozinho.

    Já no art. 4º, o legislador arrola as hipóteses de incapacidade relativa, sendo possível que a pessoa pratique alguns atos da vida civil por si só, mas não todos. Exemplo: o pródigo, que é a pessoa que dissipa o seu patrimônio de maneira desordenada, não poderá dispor de seus bens sem a presença do representante legal, mas poderá se casar. Falso.




    D) apenas os itens I e II são verdadeiros. 




    Gabarito do Professor: LETRA D

  • I – Toda a pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. CERTO. ARTIGO 1º CC

    II – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. CERTO. ARTIGO 2º CC

    III – São absolutamente capazes (INCAPAZES) de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. ERRADO. ARTIGO 3º CC

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    II - CERTO: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    III - ERRADO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • GABARITO D

    I CERTA

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    II CERTA

     Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    III-ERRADA

    III – São absolutamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (ERRADA)

    " absolutamente incapazes"

     Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lembrando que todo ser humano tem capacidade de direito/gozo, mas nem todos terão a capacidade de fato/exercício(18+ ou emancipados)

  • ✅Letra D.

    Absolutamente incapazes = Menores de 16 anos.

    Relativamente incapazes = Maiores de 16 anos e menos de 18 anos.

    Plenamente capazes = Maiores de 18 anos.

    Complementando...

    O ABSOLUTAMENTE incapaz é REPRESENTADO.

    O RELATIVAMENTE incapaz é ASSISTIDO.

    O PLENAMENTE capaz age em NOME PRÓPRIO.

    Fonte: Prof: Paulo Sousa.

    Bons estudos!! ❤️✍

  • Quem mais errou por saber que fala de "Direitos e deveres" e não "Direitos e obrigações"? kkkkk