SóProvas


ID
5168194
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com relação aos direitos políticos do cidadão brasileiro, uma condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta em:

Alternativas
Comentários
  • Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os seus efeitos é caso de suspensão.

    Perda dos direitos políticos somente nos casos de:

    1- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    2- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

  • Esse gabarito tá certo?

  • Art. 15 III CRFB

  • A questão deveria ter sido anulada!

  • O gabarito é a letra "A" porque o comando da questão pediu de acordo com o entendimento da Constituição Federal (letra de lei -artigo 15, CF/88-).

    Contudo, se houvesse pedido o entedimento doutrinário, o gabarito passaria a ser a letra "B", visto que a doutrina diz que a PERDA é somente no caso:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Os demais incisos são casos de SUSPENSÃO.

  • crescer consultoria kkkkkkkkkkkkkkk

  • É o tipo de questão dúbia, feita apenas para pegar os incautos, e que na verdade não mede o conhecimento do candidato. As alternativas A e B estão corretas, e neste caso você deve assinalar a resposta "mais" correta. Eu errei a questão...

  • MACETE: Para PERDER tem que CANCELAR ou RECUSAR.
  • Essas bancas pequenas faz a pessoa desaprender o que aprendeu.

  • Só pode ser brincadeira...

  • PERDA É O CACETE. Fica SUSPENSO enquanto durarem os efeitos. Inclusive a Súmula 9 do TSE vai nesse sentido. Odeio banca assim :s

  • Pqp. Se o cara não sabe, erra. Se sabe demais, erra. TNC

  • PERDA:

    • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

    SUSPENSÃO:

    • II - incapacidade civil absoluta; • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • é incrível esse fenômeno q acontece no mundo dos concursos, essas questões mais zoadas quase sempre são de prefeitura

  • São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    a) a incapacidade civil absoluta

    transitória (Art. 15, inciso I);

    b) improbidade administrativa (Art. 15, V) e

    c) condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos.

    Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de:

    a) cancelamento de naturalização por sentença transitada em

    julgado (Art. 15, I) e

    b) recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social

    alternativa (Art. 15, IV).

  • Quem errou, acertou. Quem acertou, errou.
  • Gabarito b

    _________________

    Gabarito Comentado

    Questão complicada, um mix de maldade no comando com pitadas de psicopatia do examinador que pode dizer que a "a" ou a "b" estão certas.

    a CF não diz claramente quais os casos de perda ou suspensão, quem diz é a doutrina. No que concerne a condenação criminal transitada em julgado temos duas opções:

    1) De acordo com a "constituição federal" é perda ou suspensão

    2) De acordo com a doutrina e jurisprudência pacificada é "suspensão de direitos políticos"

    _________________

    Legislação

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • questão não é pacífica!

  • Questão deveria ser anulada

  • acho qe a b faz mais sentido

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO

  • "Crescer Consultorias", está na hora de crescer o conhecimento básico acerca da CF...

    PERDA: recusa de prestação alternativa e cancelamento da naturalização

    SUSPENSÃO: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgada, improbidade administrativa

    Francamente...

  • An?

  • acho que a maldade está no "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO " porque lá fala Perda ou suspensão,...
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos direitos políticos

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Suspensão dos direitos políticos

    II - incapacidade civil absoluta;

    Suspensão dos direitos políticos

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus

    efeitos

    Perda dos direitos políticos

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

    Suspensão dos direitos políticos

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais, em especial no que tange às hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. Sobre o tema, segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Percebam que a CF/88 não faz distinção entre as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos, embora exista uma separação doutrinária. Para a doutrina majoritária (como exceções, por exemplo, de Kildare Gonçalves e Manoel Gonçalves Ferreira Filho), somente se enquadra como hipótese de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, sendo todas as demais hipóteses causas de suspensão.

     

    Importante ressaltar que a cassação (letra d) é vedada pelo artigo 15.

     

    Seguindo o texto constitucional, portanto, o gabarito seria letra a, já que a constituição em si não estabelece distinção entre as causas de perda e suspensão.

     

    Contudo, seguindo os ensinamentos da doutrina, o gabarito seria a letra b, já que se trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos.

     

    Apesar da contradição apontada, a banca deu a entender que a assertiva correta seria a relacionada à literalidade do texto constitucional (“De acordo com a Constituição Federal”).

     

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

  • Gab A) Perda ou suspenção.

  • Eu penso que essas questões com duas possibilidades de gabarito servem pra banca (geralmente banca pequena, concurso de prefeitura...) escolher o gabarito oficial com base no número de candidatos que marcaram a questão. Se a minoria marcou a letra A, a banca coloca como gabarito letra A, porque assim já elimina uma galerinha. A banca teria justificativa tanto pra letra A, quanto pra B, no caso de recurso. #teoriadaconspiração kkkkk

    #medo kkk, comecei essa vida de concurseira no início da pandemia e estou inscrita em alguns concursos de prefeitura, todos com banca pequena/desconhecida. Tem umas que não tem nem banco de questões . kkkkk Socorro.

  • Caramba. Vai entender ...

  • Quem acertou essa dai procure estudar mais !!!! Pois voce está sendo manipulado

    • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos

    ORIGEM : STF

    Condenação criminal e suspensão dos direitos políticos

    A Constituição Federal prevê que a pessoa condenada criminalmente, após o trânsito em julgado, fica com seus direitos políticos suspensos. Isso significa que essa pessoa fica impedida de votar e ser votada.

    Veja o dispositivo constitucional:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Essa norma é autoaplicável?

    SIM. Trata-se de norma autoaplicável.

    O art. 15, III, da CF/88 é norma constitucional de eficácia plena, não necessitando de regulamentação para produzir todos os seus efeitos (STF. Plenário. AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 17/12/2012).

     

    Esse inciso III é uma hipótese de perda ou de suspensão dos direitos políticos?

    SUSPENSÃO

  • E assim os índices despencam...
  • vou falar viuu... vou passar a filtrar para não aparecer questao de prefeitura mais...fala sério

  • sentimento que dá quando erro questão que estudei mil vezes a letra da lei é inexplicável...mas ler os comentários após o erro da um conforto quase que orgasmatico!

  • Alternativa certa letra B!! Questão deve ser ANULADA!!!

  • PERDA ? ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.

    NO CASO DA QUESTÃO, SERIA "SUSPENSÃO".

  • Brincadeira: a gente estuda tanto para passar um "cagaço" desse. A correta é a letra B!

  • Se você errou essa questões, parabéns!

  • Quem acertou essa daí não está bem.

  • What? Kkk

  • Questão estranha...

  • Detesto esse tipo de questão vag@bond@

    não mede conhecimento, não é pegadinha e ainda está com gabarito errado.

  • Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (caso de suspensão dos direitos políticos)

    no caput diz duspensao ou perda, pesquisei aqui diz q ocasiona suspensao.. mal elaborada