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Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os seus efeitos é caso de suspensão.
Perda dos direitos políticos somente nos casos de:
1- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
2- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
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Esse gabarito tá certo?
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Art. 15 III CRFB
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A questão deveria ter sido anulada!
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O gabarito é a letra "A" porque o comando da questão pediu de acordo com o entendimento da Constituição Federal (letra de lei -artigo 15, CF/88-).
Contudo, se houvesse pedido o entedimento doutrinário, o gabarito passaria a ser a letra "B", visto que a doutrina diz que a PERDA é somente no caso:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Os demais incisos são casos de SUSPENSÃO.
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crescer consultoria kkkkkkkkkkkkkkk
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É o tipo de questão dúbia, feita apenas para pegar os incautos, e que na verdade não mede o conhecimento do candidato. As alternativas A e B estão corretas, e neste caso você deve assinalar a resposta "mais" correta. Eu errei a questão...
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MACETE:
Para PERDER tem que CANCELAR ou RECUSAR.
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Essas bancas pequenas faz a pessoa desaprender o que aprendeu.
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Só pode ser brincadeira...
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PERDA É O CACETE. Fica SUSPENSO enquanto durarem os efeitos. Inclusive a Súmula 9 do TSE vai nesse sentido. Odeio banca assim :s
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Pqp. Se o cara não sabe, erra. Se sabe demais, erra. TNC
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PERDA:
• I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
• IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO:
• II - incapacidade civil absoluta; • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FÉ E DISCIPLINA!
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é incrível esse fenômeno q acontece no mundo dos concursos, essas questões mais zoadas quase sempre são de prefeitura
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São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
a) a incapacidade civil absoluta
transitória (Art. 15, inciso I);
b) improbidade administrativa (Art. 15, V) e
c) condenação criminal transitada em julgado (Art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos.
Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de:
a) cancelamento de naturalização por sentença transitada em
julgado (Art. 15, I) e
b) recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social
alternativa (Art. 15, IV).
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Quem errou, acertou. Quem acertou, errou.
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Gabarito b
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Gabarito Comentado
Questão complicada, um mix de maldade no comando com pitadas de psicopatia do examinador que pode dizer que a "a" ou a "b" estão certas.
a CF não diz claramente quais os casos de perda ou suspensão, quem diz é a doutrina. No que concerne a condenação criminal transitada em julgado temos duas opções:
1) De acordo com a "constituição federal" é perda ou suspensão
2) De acordo com a doutrina e jurisprudência pacificada é "suspensão de direitos políticos"
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Legislação
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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questão não é pacífica!
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Questão deveria ser anulada
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acho qe a b faz mais sentido
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO
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"Crescer Consultorias", está na hora de crescer o conhecimento básico acerca da CF...
PERDA: recusa de prestação alternativa e cancelamento da naturalização
SUSPENSÃO: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgada, improbidade administrativa
Francamente...
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An?
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acho que a maldade está no "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO " porque lá fala Perda ou suspensão,...
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Suspensão dos direitos políticos
II - incapacidade civil absoluta;
Suspensão dos direitos políticos
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos
Perda dos direitos políticos
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
Suspensão dos direitos políticos
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais, em especial
no que tange às hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. Sobre o
tema, segundo a CF/88, temos que:
Art. 15.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se
dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada
em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V -
improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Percebam
que a CF/88 não faz distinção entre as hipóteses de perda e suspensão
dos direitos políticos, embora exista uma separação doutrinária. Para a
doutrina majoritária (como exceções, por exemplo, de Kildare Gonçalves e Manoel
Gonçalves Ferreira Filho), somente se enquadra como hipótese de perda dos
direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado, sendo todas as demais hipóteses causas de suspensão.
Importante
ressaltar que a cassação (letra d) é vedada pelo artigo 15.
Seguindo
o texto constitucional, portanto, o gabarito seria letra a, já que a
constituição em si não estabelece distinção entre as causas de perda e
suspensão.
Contudo, seguindo
os ensinamentos da doutrina, o gabarito seria a letra b, já que se trata
de hipótese de suspensão dos direitos políticos.
Apesar da
contradição apontada, a banca deu a entender que a assertiva correta seria a
relacionada à literalidade do texto constitucional (“De acordo com a Constituição
Federal”).
Gabarito
do professor: questão passível de anulação.
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Gab A) Perda ou suspenção.
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Eu penso que essas questões com duas possibilidades de gabarito servem pra banca (geralmente banca pequena, concurso de prefeitura...) escolher o gabarito oficial com base no número de candidatos que marcaram a questão. Se a minoria marcou a letra A, a banca coloca como gabarito letra A, porque assim já elimina uma galerinha. A banca teria justificativa tanto pra letra A, quanto pra B, no caso de recurso. #teoriadaconspiração kkkkk
#medo kkk, comecei essa vida de concurseira no início da pandemia e estou inscrita em alguns concursos de prefeitura, todos com banca pequena/desconhecida. Tem umas que não tem nem banco de questões . kkkkk Socorro.
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Caramba. Vai entender ...
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Quem acertou essa dai procure estudar mais !!!! Pois voce está sendo manipulado
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- A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos
ORIGEM : STF
Condenação criminal e suspensão dos direitos políticos
A Constituição Federal prevê que a pessoa condenada criminalmente, após o trânsito em julgado, fica com seus direitos políticos suspensos. Isso significa que essa pessoa fica impedida de votar e ser votada.
Veja o dispositivo constitucional:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Essa norma é autoaplicável?
SIM. Trata-se de norma autoaplicável.
O art. 15, III, da CF/88 é norma constitucional de eficácia plena, não necessitando de regulamentação para produzir todos os seus efeitos (STF. Plenário. AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 17/12/2012).
Esse inciso III é uma hipótese de perda ou de suspensão dos direitos políticos?
SUSPENSÃO
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E assim os índices despencam...
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vou falar viuu... vou passar a filtrar para não aparecer questao de prefeitura mais...fala sério
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sentimento que dá quando erro questão que estudei mil vezes a letra da lei é inexplicável...mas ler os comentários após o erro da um conforto quase que orgasmatico!
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Alternativa certa letra B!! Questão deve ser ANULADA!!!
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PERDA ? ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.
NO CASO DA QUESTÃO, SERIA "SUSPENSÃO".
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Brincadeira: a gente estuda tanto para passar um "cagaço" desse. A correta é a letra B!
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Se você errou essa questões, parabéns!
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Quem acertou essa daí não está bem.
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What? Kkk
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Questão estranha...
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Detesto esse tipo de questão vag@bond@
não mede conhecimento, não é pegadinha e ainda está com gabarito errado.
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Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (caso de suspensão dos direitos políticos)
no caput diz duspensao ou perda, pesquisei aqui diz q ocasiona suspensao.. mal elaborada