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ID
51682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos no direito civil, julgue os itens
a seguir.

A interrupção da prescrição, quando efetuada contra o devedor solidário, envolverá os demais, incluindo os seus herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204.§ 1o A interrupção por um dos credores SOLIDÁRIOS aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus HERDEIROS.
  • "O art. 204 do Código Civil dispõe sobre o ALCANCE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, segundo a natureza da relação que une os credores ou os devedores, sob o aspecto da SOLIDARIEDADE ATIVA ou SOLIDARIEDADE PASSIVA.A regra da solidariedade é que comanda o tratamento a ser dado para o cessamento da prescrição em relação aos credores e aos devedores" (Luís Carlos Alcoforado).
  • Quanto aos efeitos da interrupção da prescrição em relação aos credores e devedores, é interessante atentar para o fato de que, havendo SOLIDARIEDADE, aproveita AOS DEMAIS CREDORES, e envolve OS OUTROS DEVEDORES; por outro lado, INEXISTINDO a solidariedade, a interrupção por um credor NÃO aproveita aos outros, mas, se operada contra co-devedor, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA OS OUTROS COOBRIGADOS.

  • Vale lembrar, segundo o Art. 204, caput, CC/02,  que a regra, no que tange à interrupção da prescrição é:

    1. interrupção efetuada por um credor, não aproveita aos outros;
    2. promovida contra um devedor ou seus herdeiros, não prejudica os outros:

    Isso, dados os efeitos pessoais da prescrição.

    Havendo as seguintes exceções (parágrafos do 204):

    1. por credor solidário aproveita aos outros;
    2. contra devedor solidário, prejudica os demais e seus herdeiros; (RESPOSTA DA QUESTÃO);
    3. contra herdeiro de devedor solidário, prejudica os demais devedores e os outros herdeiros, se obrigação indivisível;
    4. contra devedor principal prejudica o fiador.
  • Então, salvo engano meu:

    Interrupção da prescrição a favor do credor, aproveita aos demais;

    Interrupção da prescrição a favor de herdeiro do credor, não aproveita aos demais credores;

    Interrupção da prescrição contra o devedor ou herdeiro, prejudica os demais.

    Então, se havia uma dívida correndo a prescrição e um dos credores protesta o título, a prescrição é interrompida em relação aos demais credores;

    Se havia uma dívida correndo a prescrição e um dos credores morre, deixando seu herdeiro menors, a prescrição é interrompida em relação ao menor (até atingir a maioridade), mas continua a correr em relação aos demais credores.

    É isso?
  • INTERESSANTE MEMORIZAR A REGRA:

    Na suspensão da prescrição - credores solidários - aproveita os demais somente nas obrigações indivisíveis(art. 201)
    Na interrupção da prescrição - credores solidários - aproveita automaticamente os demais e herdeiros. (art. 204, § 1º) 
  • SUSPENSÃO para credores solidários: Os demais aproveitam se for "Obrigação Indivisível

    INTERRUPÇÃO

    - Credores/devedores/herdeiros não solidários: Não aproveitam a interrupção de forma alguma

    - Credores solidários: Os demais aproveitam independente de ser "Obrigação Indivisível"

    - Herdeiros dos devedodores solidários: prejudica os demais herdeiros/devedores quando for "Obrigação Indivisível"

  • Regra: na obrigação solidária a interrupção da prescrição atinge a todos, incluindo os herdeiros.

    Exceção: se foi realizada contra o herdeiro de um devedor.

    Já a suspensão da prescrição só atinge a todos se a obrigação for indivisível.