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ID
5168929
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Pública, é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO - C

    Desconcentração órgãos

    Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e sob Hierarquia.

    Ex: Município criando uma Secretaria.

    Descentralização

    Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica

    e sem Hierarquia.

    C.C. Art. 41 → São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Bons estudos!

  • gaba. C

    A distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios – pessoas jurídicas de direito público interno de acordo com o artigo 41, Inciso I, II, III e IV, do Código Civil de 2002.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    - Empresa Pública (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com a integralidade do capital público e regime organizacional livre, forma organizacional livre.

    - Sociedade de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima.
    - Autarquia: pessoa jurídica de direito público interno, com base no artigo 41, Inciso IV, do Código Civil de 2002.

    - Fundações: podem ser de direito público ou de direito privado.

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A)      CERTO. Com base no artigo 41, Inciso I, II, III, IV, V, do Código Civil de 2002 são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as demais entidades de direito público criadas por lei.

     

    B)     CERTO. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. De acordo com o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive com relação a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    C)     ERRADO. Na alternativa C) foram misturados os conceitos de desconcentração e descentralização. A desconcentração pode ser entendida como a distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica – órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. A descentralização se refere a transferência de competências para outra pessoa jurídica – entidades, que possuem personalidade jurídica autônoma.

     

    D)    CERTO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, são criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública. As autarquias são criadas e extintas por lei, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988.

     

    Salienta-se que as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, porém sofrem um controle - supervisão ministerial. Além disso, a referida liberdade não é tida como independência.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • Questão muito mal formulada!
  • Não li "incorreto", pra variar.