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GABARITO: LETRA C
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO - C
Desconcentração → órgãos
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica e sob Hierarquia.
Ex: Município criando uma Secretaria.
Descentralização →
Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica
e sem Hierarquia.
C.C. Art. 41 → São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Bons estudos!
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gaba. C
A distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração
Pública.
- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº
200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios – pessoas jurídicas de
direito público interno de acordo com o artigo 41, Inciso I, II, III e IV, do
Código Civil de 2002.
- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei
nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
- Empresa Pública (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): Pessoa jurídica
de direito privado, criada por autorização legislativa, com a integralidade do
capital público e regime organizacional livre, forma organizacional livre.
- Sociedade de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016):
Pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima.
- Autarquia: pessoa jurídica de direito público interno, com base no
artigo 41, Inciso IV, do Código Civil de 2002.
- Fundações: podem ser de direito público ou de direito privado.
- Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A)
CERTO. Com base no artigo 41, Inciso I,
II, III, IV, V, do Código Civil de 2002 são pessoas jurídicas de direito
público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as
demais entidades de direito público criadas por lei.
B)
CERTO. As sociedades de economia mista
são pessoas jurídicas de direito privado. De acordo com o artigo 173, § 1º, II,
da Constituição Federal de 1988, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se
ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive com relação a
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
C)
ERRADO. Na alternativa C) foram misturados
os conceitos de desconcentração e descentralização. A desconcentração pode ser
entendida como a distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma
pessoa jurídica – órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. A
descentralização se refere a transferência de competências para outra pessoa jurídica
– entidades, que possuem personalidade jurídica autônoma.
D)
CERTO. As autarquias são pessoas
jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública
Indireta, são criadas por lei específica para exercer atividades típicas da
Administração Pública. As autarquias são criadas e extintas por lei, nos termos
do artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988.
Salienta-se que as autarquias não
estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, porém
sofrem um controle - supervisão ministerial. Além disso, a referida liberdade
não é tida como independência.
Gabarito do Professor: C)
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Questão muito mal formulada!
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Não li "incorreto", pra variar.