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ID
5168968
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No atual estágio do Direito Processual Constitucional Brasileiro, a Súmula Vinculante é um importante instrumento de segurança jurídica e orientação aos operadores do Direito, tendo por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas. Nessa linha, o Egrégio Supremo Tribunal Federal pacificou que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Obs.: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    .

    B) SV 41. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.

    .

    C) SV 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    .

    D) SV 55. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive a prestação de serviço bancário.

    Errado. De fato, o Município tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme súmula vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Porém, a competência para fixação do horário bancário é de competência da União. Aplicação da Súmula 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    b) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    Errado. Ao contrário: o servido de iluminação não pode ser remunerado mediante taxa. Inteligência da súmula vinculante n. 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    c) Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº. 8.137/1990, antes da inscrição do tributo em dívida ativa devidamente notificada ao sujeito passivo.

    Errado. Na verdade, não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Aplicação da Súmula vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    d) O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da súmula vinculante n. 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Gabarito: D

  • As Súmulas vinculantes estão contidas no artigo 103-A, CF/88, onde se afirma que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    A questão versa sobre variados temas constantes em Súmulas Vinculantes. Vejamos:

    a) ERRADO – De fato, segundo a Súmula Vinculante 38 do STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto, especificamente a fixação do horário bancário para atendimento ao público é de competência da União, conforme Súmula 19 do STJ.

    b) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante 41 do STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    c) ERRADO –A Súmula Vinculante 24 define que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com a Súmula 55 do STF, a qual afirma que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D