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GABARITO D
A) SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Obs.: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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B) SV 41. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.
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C) SV 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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D) SV 55. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos
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A questão exige conhecimento acerca das Súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive a prestação de serviço bancário.
Errado. De fato, o Município tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme súmula vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Porém, a competência para fixação do horário bancário é de competência da União. Aplicação da Súmula 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
b) O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
Errado. Ao contrário: o servido de iluminação não pode ser remunerado mediante taxa. Inteligência da súmula vinculante n. 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
c) Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº. 8.137/1990, antes da inscrição do tributo em dívida ativa devidamente notificada ao sujeito passivo.
Errado. Na verdade, não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Aplicação da Súmula vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
d) O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da súmula vinculante n. 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Gabarito: D
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As
Súmulas vinculantes estão contidas no artigo 103-A, CF/88, onde se afirma que o
Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão
de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração
Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A
questão versa sobre variados temas constantes em Súmulas Vinculantes. Vejamos:
a)
ERRADO – De fato, segundo a Súmula Vinculante 38 do STF, é competente o
Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
No entanto, especificamente a fixação do horário bancário para atendimento ao
público é de competência da União,
conforme Súmula 19 do STJ.
b)
ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante 41 do STF, o serviço de
iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa.
c)
ERRADO –A Súmula Vinculante 24 define que não se tipifica crime material
contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a
IV, da Lei 8.137/1990, antes do
lançamento definitivo do tributo.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com a Súmula 55 do STF, a qual afirma
que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA D