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ID
5168977
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da previsão constitucional do Capítulo da Organização dos Poderes, em especial, a realização de Comissão Parlamentar de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 58, p.3° da CF.
  • GABARITO D

    Art. 58, §3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    .

    Obs.: As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (STF, MS 35.216 AgR, 2017).

  • A questão versa sobre as “Comissões Parlamentares de Inquérito”, as quais são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

    Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

    A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

    No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

    Assim, realizado o breve introito sobre as CPIs e passando para a análise específica da questão, como vimos, segundo o artigo 58, §3º, CF/88, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    a) ERRADO – requerimento de um terço de seus membros.

    b) ERRADO – requerimento de um terço de seus membros; conclusões encaminhadas ao MP; responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) ERRADO -  Vide assertiva b.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 58, §3º, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • CPI - Requerimento de UM TERÇO dos membros da respectiva casa legislativa, por FATO DETERMINADO(ex: Covid-19) por prazo certo para INVESTIGAR e adquirir meios probatório de prova e enviar para o Ministério Público que é o que tem competência para processar os responsáveis.

    Lembrem-se da CPI da covid-19, é uma aula prática e gratuita de Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • Importante mencionar que o TCU também poderá encaminhar as suas conclusões para outros órgãos públicos.