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ID
5170291
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual nº 14.675/2009 institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA). Segundo essa lei, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) é um órgão

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SEMA, estruturado nos seguintes termos:

    I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

    II - órgão central: a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente;

    III - órgãos executores: a Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a Polícia Militar Ambiental - PMA;

    IV - órgão julgador intermediário: as Juntas Administrativas Regionais de Infrações Ambientais; e

    V - órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

    Parágrafo único. Os órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SEMA devem buscar a uniformidade na interpretação da legislação e a disponibilização das informações constantes nos respectivos bancos, visando ao funcionamento harmonioso do sistema.