art 18 loas - VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão daAdministração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
art 6 loas (organizaçao e gestao)I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, demodo articulado, operam a proteção social não contributiva;
art 12 A (compete a uniao) III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestãodo Suas.
art 12 (compete a uniao) IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federale Municípios para seu desenvolvimento