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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
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Gab. A, lei 8.137/90
A ) Crime Contra a ordem econômica;
B) Crime contra as relações de consumo;
C) Crime contra as relações de consumo;
D) Crime contra as relações de consumo.
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
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GABARITO - A
Esquematizando
crimes contra as relações de consumo ( Art. 7º )
Crimes contra a ordem econômica ( Art. 4º )
Art. 4º , II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
Crimes funcionais ( Art. 3º )
Crimes praticados por particulares ( Art. 1º )
Bons estudos!
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gabarito (A)
A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
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Os crimes contra a ordem econômica são, basicamente, reduzidos a 2 verbos nucleares: abusar e formar.
Fique atento quando vir algum desses dois verbos em questões.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos Crimes contra o Consumidor, a Ordem
Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990.
A
lei nº 8.137 de 1990 define
crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
A lei
n° 8.137/1990 - contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo tipifica duas espécies de crimes: Crimes Contra a Ordem Tributária
(art. 1° a 3° - Capítulo I da referida lei), crimes Contra a Economia - ordem
econômica - (art. 4°) e as Relações de Consumo (art. 7°) – Capítulo II.
Formar
acordo entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços configura o
delito previsto no art. 4°, inc. II da lei n° 8.137 de 1990, portanto crime contra
a ordem econômica.
As demais
alternativas descrevem os crimes contra a relação de consumo.
Gabarito, letra A.
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GABARITO "A".
Ordem Tributária: Tributos; Art.1
Ordem econômica: Produtos; Art.4
Relações de consumo: Consumidor; Art.7