-
Gab. B Lei 8.137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
-
GABARITO - B
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
OBSERVAÇAO:
Nos crimes contra as relações de consumo:
Art. 7º, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
-
gabarito (B)
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca dos Crimes contra o Consumidor, a Ordem
Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990.
A conduta descrita no
enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 1°, inc. V da Lei nº 8.137
de 1990.
O art. 12 da referida
lei elenca causas de aumento de pena para quem cometer os crimes nela
tipificados, vejamos:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I -
ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no
exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação
de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Assim, a resposta
correta é a letra B.
Gabarito,
letra B.
-
Lixo de banca.
-
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Assim, a resposta correta é a letra B.
-
GABARITO: LETRA B
- Causa de aumento: 1/3 à 1/2;
- Hipóteses:
- Ocasionar grave fano à coletividade;
- Cometido por servidor público no exercício da função;
- Praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
obs: aplica-se somente aos arts. 1, 2 e 4 à 7 (não abrange os crimes funcionais descritos no art. 3º)
-
"até a metade" foi a misericórdia da banca.