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ID
5170381
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se pelo crime contra a ordem tributária, por suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, ao negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, resultar em grave dano à coletividade ou ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções, as penas podem agravar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • GABARITO - B

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    OBSERVAÇAO:

    Nos crimes contra as relações de consumo:

    Art. 7º, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • gabarito (B)

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do art. 1°, inc. V da Lei nº 8.137 de 1990.

    O art. 12 da referida lei elenca causas de aumento de pena para quem cometer os crimes nela tipificados, vejamos:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    Assim, a resposta correta é a letra B.

    Gabarito, letra B.

  • Lixo de banca.

  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    Assim, a resposta correta é a letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    • Causa de aumento: 1/3 à 1/2;
    • Hipóteses:
    1. Ocasionar grave fano à coletividade;
    2. Cometido por servidor público no exercício da função;
    3. Praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    obs: aplica-se somente aos arts. 1, 2 e 4 à 7 (não abrange os crimes funcionais descritos no art. 3º)

  • "até a metade" foi a misericórdia da banca.