A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conceder-se-á"
a) Habeas Corpus.
Errado. O Habeas Corpus é cabível "para garantir não só a liberdade física como também os demais direitos que tinham por pressupostos básico a locomoção." Aplicação do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
b) Mandado de Injunção.
Errado. O Mandado de injunção é cabível quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
c) Habeas Data.
Errado. O Habeas Data tem cabimento quando para assegurar informações relativas ao impetrante ou para a retificação de dados, nos termos do art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) Mandado de Segurança.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXIX, CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Sobre o termo "direito líquido e certo", Pedro Lenza explica que: "o direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória."
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GABARITO - D
O MS é residual, em curtas palavras ,para que haja sua aplicação , devemos verificar
se NÃO cabe HC ou HD.
art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
OBS:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Bons estudos!