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Competência privativa (=dispor, art 48)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Competência exclusiva (Art 49)
I - resolver definitivamente sobre Tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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GABARITO B
COMPETENCIAS DO CN:
PRIVATIVAS COM SANÇÃO DO Pr - COMEÇA COM SUBSTANTIVOS
EXCLUSIVAS - COMEÇA COM VERBOS NO INFINITIVOS
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional.
a) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Errado. Trata-se de competência privativa do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, XI, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
b) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Inteligência do art. 49, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) Telecomunicações e radiodifusão.
Errado. Trata-se de competência privativa do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, XII, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;
d) Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
Errado. Trata-se de competência privativa do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, XIII, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Gabarito: B
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GAB. B. Geralmente, a competência EXCLUSIVA do CN, começa com o verbo no infinitivo!!!
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GABARITO - B
Acrescentando...
PR → celebra tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
CN → resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
PR → Decreta o Estado de defesa e o Estado de Sítio
E Decreta e executa a Intervenção Federal
CN → Autoriza o PR a decretar o Estado de sítio e aprova o estado de Defesa e a Intervenção
Ou pode suspender qualquer uma das medidas
PR →Celebra a paz
CN → autoriza o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
......
Bons estudos!
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As bancas adoram essa assertiva kkkkkkkkkkkk Já fiz ela em pelo menos umas 5 bancas diferente.
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A) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. - ERRADA
Art. 61.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
B) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. - CERTA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
C) Telecomunicações e radiodifusão. - ERRADA
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
D) Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. - ERRADA
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
OBSERVAÇÃO: Conforme destacado no caput do art. 48, o Congresso Nacional irá dispor sobre os assuntos previstos nos incisos devendo ocorrer a SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO, o que não acontece no art. 49, que prevê assuntos que serão previstos em DECRETO LEGISLATIVO, tipo de norma que NÃO cabe sanção ou veto do Poder Executivo.
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artigo 49, inciso I da CF==="É da competência exclusiva do CN:
I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
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Letra B. As demais matérias dependem de sanção do Presidente da República.