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ID
5170444
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observado o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as proposições:


I. A edição de atos de caráter normativo.

II. A decisão de recursos administrativos.

III. As matérias de competência exclusiva do órgão.

IV. As matérias de competência exclusiva da autoridade.


Não podem ser objeto de delegação as alternativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Item C

  • GABARITO: C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser delegados:

    1 - Edição de atos normativos;

    2 - Decisão de recursos administrativos;

    3 - Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CE NO RA - Competência Exclusiva - Caráter Normativo - Recurso Administrativo

  • Delegação - RESUMO GERAL: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

    Do ato

    • Não acarreta renúncia de competências;
    • Transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade (revoga-se a qualquer tempo pelo delegante);
    • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

    Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    *Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 13 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 13 da lei 9.784/99. “NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    DICA 2: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar, ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 13 da referida lei. Vejamos:

     

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     



    Assim, pela leitura das alternativas, todas as proposições elencadas (I, II, III e IV) não podem ser objeto de delegação.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra C.