Os municípios precisam estar atentos para os
instrumentos normativos (NOB/ Suas, Portarias,
Instruções Normativas e Operacionais, Editais, Termos
de Aceite etc.), para poder receber recursos do Governo
Federal, repassados por meio do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS), como co
financiamento dos programas, serviços e projetos
relativos à política de assistência social. Esses
instrumentos normativos definem os critérios e
procedimentos para o acesso a estes recursos, tendo em
vista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) e deliberação do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS). Os requisitos mínimos
para que o município acesse os recursos federais são a
existência e funcionamento do: