A questão exige conhecimento acerca da sistemática
constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial
no que tange ao direito de reunião. Tendo em vista o caso hipotético narrado e
considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar
que a atividade organizada por José deverá ser previamente
comunicada à autoridade competente, organizada sem armas, realizada em local
aberto ao público e não poderá impedir outra reunião marcada para o mesmo
local, dia e hora. Vejamos o que estabelece a CF/88:
Segundo art. 5º, XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
O gabarito, portanto, é a alternativa “a”. As
demais alternativas apontam a necessidade de autorização prévia da
administração pública, sendo que a CF/88 exige apenas aviso prévio
(dispensando, portanto, a autorização).
Gabarito do
professor: letra a.
GABARITO - A
Ficar atento ao comando da questão:
Segundo a Constituição:
Pacífica + sem armas ;
Locais abertos ao público;
Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
comunicação à autoridade competente.
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Segundo o supremo:
Reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades
RE 806.339
Bons Estudos!!!