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Gabarito: Letra C
CF/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Bons estudos.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da Seguridade Social, com previsão na Constituição Federal, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. Os Municípios também financiam a Seguridade Social, de forma indireta (com os recursos desses entes políticos), assim como a União, os Estados e o DF. Veja:
Art. 195 CF: a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
B - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que a gestão será tripartite. Em verdade, ela é quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
Art. 194, parágrafo único, VII, CF: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
C - correta. É a redação literal do art. 195, §8º da CF:
Art. 195, §8º, CF: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
D - incorreta. A CF não prevê a exceção de contratação de pessoa jurídica com débito no caso de superior interesse público.
Art. 195, §3º, ECA: a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Gabarito: C
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 195
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
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Letra D - incorreta, pois não há exceção.
Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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GABARITO - C
A) ERRADO. Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...].
B) ERRADO. A gestão é QUATRIPARTITE. Art. 194, § único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.
C) CERTO. Vide art. 195, § 8º da CF/88.
D) ERRADO. A CF/88 não prevê hipótese de exceção nestes casos. Art. 195, § 3º: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade
social.
A) A
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e contribuições sociais, nos termos do art. 195 da
Constituição.
B) Caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, nos termos do
art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
195, § 8º da Constituição.
D) A
pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido
em lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
conforme disposto no art. 195, § 3º da Constituição.
Gabarito do Professor: C
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Lei 8212 custeio tripartite
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Lei 8213 Planos e. Beneficio Quadripartite
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Hoje em dia (02/22) a letra D também estaria correta, vide:
CRFB/88. Art. 167-D. Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição.
Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A edição do mencionado artigo ocorreu no contexto da pandemia, de modo que, hoje em dia, HÁ ÉXCEÇÃO à regra anteriormente estabelecida, qual seja: calamidade pública (excepcional interesse público superveniente).