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ID
5171062
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ABC LTDA e DEF LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, foram fundidas , dando origem à nova pessoa jurídica, ALFABETO S.A. Ocorre que, antes da fusão, ambas as sociedades tinham débitos fiscais junto ao município. Com a fusão das empresas e a criação da nova pessoa jurídica, esses débitos fiscais

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    CTN. Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: A

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • neste caso, trata-se de responsabilidade integral.