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execução fiscal contra fazenda ? rsrss
Gab C
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Alternativa correta letra "C" (Artigo 534, CPC).
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GABARITO: C
O Novo CPC, eliminou a ação de execução de título judicial, estabelecendo que casos de alimentos e contra a fazenda pública também passassem a ser tratados com cumprimento de sentença.
O primeiro requisito para o cumprimento de sentença é a existência de um título executivo judicial. Este título não é um documento, mas um ato: uma decisão ou sentença de um juiz durante a etapa de conhecimento. O artigo 515 do CPC lista todos os títulos executivos judiciais:
- I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
- II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
- III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
- IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
- V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
- VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
- VII – a sentença arbitral;
- VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
- X – (VETADO).
- XI – requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Os segundo requisito para o cumprimento de sentença é a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível. Mais precisamente: é preciso haver certeza da existência dessa obrigação, de quem é o devedor, e quando haverá o cumprimento; ela deve ter liquidez, ou seja, ser quantificada em valores exatos (o devedor precisa saber quanto deve pagar); e ser exigível, não ser sujeita a uma condição suspensiva.
Fonte: https://www.sajdigital.com/tribunal-de-justica/o-que-e-cumprimento-de-sentenca/
+ ++ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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GABARITO C
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
(...)
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SOBRE A LETRA D:
O NCPC trouxe uma alteração relevante ao dispor que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública será instaurado nos mesmos autos do processo em que foi proferida a sentença condenatória, não sendo mais necessária a instauração de processo autônomo, tornando a execução uma fase do procedimento subsequente à fase de conhecimento.
Fonte: file:///C:/Users/Windows%2010/Downloads/OpenAccess-Cardoso-9788521214427-09.pdf