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ID
517132
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão não muito legal para estudar, mais fica a fundamentação para os colegas concurseiros, vejamos:

    Para fazer uma Constituição de modo democrático é preciso que sua elaboração seja confiada a uma Assembléia Constituinte dotada de plenos poderes, integrada por representantes eleitos livremente pelo povo e convocada especialmente para preparar e votar a carta constitucional. A convocação especial, a preparação através de um amplo debate e a livre eleição de assembléias constituintes é, portanto, o método democrático para elaborar as constituições dos Estados e decidir sua organização política, econômica e cultural com a participação de seus cidadãos.

    Se o recurso as assembléias constituintes soberanas é o método democrático comum para a elaboração de constituições, seus resultados serão mais ou menos democráticos, dependendo, por um lado, do nível de consciência política e de organização independente já alcançado pelo povo e, por outro lado, das restrições que ainda sejam mantidas ao debate de idéias e à escolha de candidatos e também do poder econômico e de influência ideológica que os donos do poder antigo ainda conservam. Naturalmente, uma Constituição será tanto mais democrática quanto maior e mais livre for a participação popular na eleição e debates da Constituinte e quanto mais elevado for o nível de organização e consciência política do povo.

    O Brasil, por exemplo, desde que se libertou do domínio português já teve oito constituições, mas apenas três foram feitas por constituintes; e em nenhuma delas se pode afirmar que a participação das correntes populares foi decisiva. A Assembléia Constituinte de 1823 foi dissolvida por dom Pedro I, que promulgou autoritariamente a Constituição Imperial de 1824. Após a proclamação da República, coube a uma Assembléia Constituinte elaborar a nova Constituição, mas a representação popular nessa Assembléia praticamente inexistia. A carta de 1891 foi revogada pelo movimento revolucionário de 1930 e só em 1934 o País conquistaria uma nova Constituição, ainda desta vez preparada por uma Assembléia Constituinte. Teria vida curta, porém, a Constituição de 1934. Em 1937, um golpe de inspiração fascista a revogaria, instituindo o Estado novo e promulgando autoritariamente uma nova Constituição, redigida por Francisco Campos.

    Em 1945, o Estado Novo viria abaixo e, no bojo do movimento democratizante, foi convocada uma Assembléia Constituinte que elaborou e votou a Constituição de 1946.


    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Tentando ajudar...se eu estiver errado me avisem.

    a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios. (ERRADO - os esquemas juridicos formais prévios existem)
    • b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição. (PERFEITA).
    • c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional. (se fundamenta no povo, na minha opinião).
    • d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico. A doutrina não se pacifica em torno da ilimitação do poder constituinte originário. A idéia desta ilimitação, que passa pela questão da natureza do poder constituinte, é compartilhada pelos juristas de formação positivista; para os jusnaturalistas, que não aceitam a idéia de ilimitação, estas características se traduziriam na autonomia e não na ilimitação.

       
    • e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
    •  

    Agência de notícias: O senhor acha que, passados 20 anos, a Constituição ainda atende as necessidades da sociedade ou deve ser refeita?

    Raul Pont: Acho que para pensarmos em alguma reforma constitucional mais profunda, só se efetivamente tivéssemos um movimento na sociedade e um engajamento de vários partidos no sentido de termos uma Assembleia Constituinte soberana e exclusiva, que é o que nunca houve no Brasil. Nós nunca tivemos uma Constituinte exclusiva, como a maioria dos países. Há pouco tempo na Bolívia , no Equador, viveram situações de Constituintes livres e exclusivas. As pessoas só eram delegados constituintes. As instituições que dali saíram passariam pelo crivo do voto depois, na sua composição. Isto muda radicalmente a situação. Entre você ter um Congresso Constituinte e ter uma Assembleia soberana e exclusiva, a diferença é enorme.  

      

  • a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios.
     
    Errado: o poder constituinte originário (PCO) é ilimitado e incondicional. No primeiro caso, diz-se que o PCO não tem limites em relação ao ordenamento jurídico vigente de até então, apesar de possuir limitações internas – relacionadas com o movimento revolucionário ao qual tenha origem (como sociais, políticas e religiosas) – e limitações internacionais (baseando-se na tese dos Direitos Humanos internacionais e na própria limitação que entes públicos internacionais coloquem ao país, como as exigências que a ONU e a OMC, fazem para considerar o país independente).
    Por outro lado, o poder constituinte derivado e decorrente possuem limitações impostas pelo próprio PCO, afim de não se perder os avanços da nova constituição.
     
    b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.

    Correta.
     
    c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional.
     
    O povo é titular do Poder Constituinte, que só será legítimo se fundamentar-se na soberania popular.
     
    d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico.
     
    O jusnaturalismo clássico defendia que o titular do poder constituinte era:

    Deus; A razão.  
    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
     
    A Assembléia Constituinte era soberana, mas não exclusiva, visto que os constituintes deveriam ser vinculados à partidos políticos e pertenciam ao Congreso Nacional, fazendo parte do Poder Legislativo.

  • Respota:
     b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.  

    Para acrescentar aos comentários acima:

    Esse ato é conhecido como exercício autocrático do poder constituinte caracteriza-se pela denominada outorga: estabelecimento da Constituição pelo indivíduo, ou grupo, líder do movimento revolucionário que o alçou ao poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que autolimita o seu poder e impõe as normas  constitucionais ao povo. Temos, nesse caso, o que a doutrina chama de poder constituinte usurpado.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag. 27
                http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Ao se falar em "Assembleia Constituinte" nunca poderemos falar em "outorga". Somente em constituição promulgada.

    Constituição outorgada é aquela imposta, nasce sem participação popular, é resultado de um ato unilateral de vontade de pessoa ou de grupo detentor do poder político.

    No constitucionalismo brasileiro, já houve quatro constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969. Como visto, a constituição de 1988 está excluída.

    A Assembléia Constituinte pode ser:

    - Assembléia Constituinte Soberana: não necessita de consulta e nem referendo popular.
    - Assembléia Constituinte não Soberana: necessita de consulta ou referendo popular.

    b) Assembleia constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular (referendo), uma constituição?

    Correto.

    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?

    Errado. A assembléia constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1988 não era soberana, pois houve consulta e participação popular.

    A adoção da iniciativa popular pela assembleia nacional constituinte de 1987 resultou de uma emenda popular subscrita por mais de 402.266 eleitores, emenda essa que foi incluída no art. 24 do regimento interno da constituinte, que assegurava a apresentação de emenda ao projeto de constituição, desde que a mesma fosse subscrita por 30.000 ou mais eleitores brasileiros, em lista organizada por,  no  mínimo,  três  entidades  associativas  legalmente  constituídas.
  • Ao colega Lucas:

    Seu comentário sobre a assertiva A acredito estar equivocado, na qual vc fala sobre limitações internas. O erro da questão não reside neste ponto, mas sim quando a assertiva informa que o Poder Constituinte, em TODAS as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente)  é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios. Vale dizer neste ponto que apenas o PC-Derivado e Decorrente são vinculados a esquemas jurídicos formais prévios.
  • Segundo Alexandre de Moraes- O, titular do poder originário, com base em abade Emmanuel Sieyés,é a nação, pois o poder liga-se  a ideia de Soberania do Estado.
      Já modernamente , a titularidade do poder originário é do povo, ou seja, o poder é representado, indiretamente, pelos eleitos escolhidos pelos cidadãos brasileiros.
    Fundamentação Jurídica:Art. 1,Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
    O poder , nessa visão moderna, está ligado a soberania popular, cujo conceito é mais abrangete!.

    Nação significa-Grupo humano ligado por laços sanguíneos, culturais, materiais e espirituais tendo a respectiva consciência que os distingue de outros grupos nacionais.
    Povo-Participação política ativa ou passiva, ou seja, eleitor e cadidato.
    Portanto, o povo tem um vínculo político com a ordem social, econômica e política.


  • Vou tentar contribuir:
    a) O Poder Constituinte, em todas as suas formas de manifestação (originária, derivada e decorrente), é um poder político fático não vinculado a esquemas jurídicos formais prévios.
    R= A afirmativa está equivocada, eis que apenas o PCO é um poder político e de fato, não se vinculando, pois, a nenhum esquema jurídico formal prévio. O PCDR e o PCDD, por seu turno, são poderes jurídicos, vinculados a esquemas jurídico formais prévios, o que torna a questão ERRADA.

    b) Assembléia Constituinte soberana é aquele colegiado que tem o poder de elaborar e promulgar, sem consulta ou ratificação popular, uma constituição.
    R= CERTO. Como bem observou noso colega Diego, a Assembléia Constituinte é dita soberana quando não há consulta ou ratificação popular. Por sua vez, diz-se não soberana quando há a exigência de consulta e ratificação popular (como ocorreu, mesmo que discretamente, na Constituinte de 1988).

    c) É predominante nas democracias contemporâneas a tese segundo a qual a legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania nacional.
    R= A questão está ERRADA, pois a titularidade pertence ao povo, do que se extrai a chamada "soberania popular" e não nacional, conceito este mais afeto àquele trazido pelo Abade de Syees (?), ao declinar como titular do poder consituinte a nação (é só lembrar: nação - soberania nacional - abade; povo - soberania popular - corrente moderna)

    d) A tese segundo a qual o povo é o titular do poder constituinte é uma contribuição do jusnaturalismo clássico.
    R= Olha, creio que não... Essa tese, não tenho muitos fundamentos para afirmar contundentemente, deve ser atribuída ao jus-positivismo, que é quem embasa quase toda a teoria constitucional moderna, o que torna a questão ERRADA.

    e) Era soberana e exclusiva a Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
    R= A questao está ERRADA por dois motivos: 1. A Assembléia Consituinte de 1988 não foi exclusiva, pois os parlamentares que dela participaram eram os memso eleitos em 1985, logo, não foram "escolhidos" única e exclusivamente para a elaboração da Carta e, logo após, dissolver-se (qual a importância disso? oras, os INTERESSES POLÍTICOS, meu caro.... os interesses políticos que empregnam a CF/88); 2. A CF/88 não é classificada como soberana, eis que houve "forte" (discordo) participação popular, através de consultas, reuniões, etc).

    Senhore, espero que esta breve compilação nos ajude a compreender esta matéria.... questão muito boa, diga-se de passagem.

  • Bom...como ninguém comentou muito a letra d...eu vou deixar a minha contribuição. No livro Direito Constitucional ao Alcance de Todos, do Uadi Lammêgo Bulos, página 130, 3º edição diz assim:

    "(...)

    As características do poder constituinte originário podem ser delimitadas sob duas perspectivas distintas: a jusnaturalista e a jurídico-positiva.

    Pela perspectiva jusnaturalista o poder constituinte originário não é completamente autônomo, soberano ou incondicionado. Encontra limites no direito natural, preexistindo à própria existência do homem. Segundo esse modo de pensar, o poder constituinte originário não é onipotente porque deve acatar o bem comum, a moral, a razão, os ideais que brotam da consciência jurídica.

    Pela perspectiva  jurídico-positiva ou positivista, o poder constituinte originário deve ser submetido a uma análise rigorosamente formal, diversa da jus naturalista. O pensamento positivista, por assim dizer,  é adotado no Brasil, e que, seguindo a ótica rigososamente formal, vislumbra o poder constituinte originário como: inicial, soberano, incondicional, instantâneo, latente, inalienável e especial.

    (...)"

    Eu meio que boiei no que ele falou...mas...é melhor que nada. =)
  •  
    Respondi a letra C, pois confundi a soberania popular e nacional...na verdade, nunca prestei atenção nessa diferença.
     
    Nesse sentido, ensina BARROSO:
     
    “(...) Sieyès afastou-se da doutrina rousseauniana da vontade geral e da necessidade de participação direta de cada indivíduo, substituindo-a pelo conceito de representação política. A soberania popular rousseauniana foi substituída pela ideia de ‘soberania nacional.
    (...)
    Em pouco mais de duzentos anos de existência, o conceito conservou seu núcleo essencial, mas sofreu variações significativas de conteúdo. Trata-se do poder de elaborar e impor a vigência de uma Constituição. Situa-se ele na confluência entre o Direito e a Política, e sua legitimidade repousa na soberania popular.” (BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 97).
  • A resposta é a B. 

    Acrescento para entender a diferença entre Assembleia Constituinte Exclusiva e Assembleia Constituinte Congressual: 

    27. Constituinte Exclusiva x Constituinte Congressual

    No final de 1985, travou-se um grande debate em torno da escolha entre duas espécies de Assembléia Constituinte:

    a) a Assembléia Constituinte autônoma ou exclusiva;

    b) a Constituinte congressual ou Congresso com poderes constituintes.

    AAssembléia Constituinte autônoma seria eleita, exclusivamente, para fazer a Constituição, dissolvendo-se em seguida à promulgação desta.

    A Constituinte congressual seria aquela que resultaria de uma Câmara e de um Senado que se instalariam. inicialmente. para fazer a Constituição (corno Assembléia Constituinte). Terminado esse encargo, continuariam corno Câmara e Senado, cumprindo os cidadãos eleitos o mandato de deputado ou senador, em seguida ao mandato constituinte.

  • Quanto à teoria da Constituição:

    a) INCORRETA. Somente o poder originário. O poder derivado (emendas constitucionais) e decorrente (poder constituinte dos estados) devem observar a ordem jurídica existente.

    b) CORRETA. Elaboração da constituição sem intervenção direta do povo, como referendos ou plebiscitos.

    c) INCORRETA. A legitimidade do Poder Constituinte se fundamenta na soberania popular.

    d) INCORRETA. A contribuição vem do jus-positivismo.

    e) INCORRETA. A Assembléia Constituinte foi não exclusiva, uma vez que muitos dos participantes já atuavam no cenário político, bem como não foi soberana, mas sim popular.

    Gabarito do professor: letra B.
  • a) Apenas o Poder Constituinte Originário é um poder de fato.

    b) CERTO

    c) Soberania Popular

    d) Juspositivismo

    e) Nem soberana, nem exclusiva. Era popular.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!