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ID
517141
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Uma nova constituição revoga a constituição anterior, mas as leis e os atos normativos compatíveis com a nova constituição continuam em vigor. Na teoria constitucional, esse fenômeno denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- C

    Fenômeno da recepção constitucional das normas infraconstitucionais:


    A Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível.

     

    A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.

     

    A lei que se mostre incompatível será revogada tacitamente e não considerada como inconstitucional. Não existe inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito (nasce com a norma).

  • GABARITO OFICIAL: C

    MUITA GENTE DEVE TER CONFUNDIDO RECEPÇÃO COM REPRISTINAÇÃO !
    Vamos à diferença :

    Recepção- é o fenômeno pelo qual a nova Constituição recepciona a ordem jurídica da Constituição anterior. A nova Constituição modifica o alicerce de todo o sistema jurídico. Mas essa alteração no cume da pirâmide não implica a revogação automática de toda a legislação infraconstitucional. É que grande parte dessas normas se manterão compatíveis com a nova Constituição.

    Repristinação- é o fenômeno pelo qual uma norma volta a vigorar quando a lei que a tinha revogado anteriormente é revogada. Mas isto tem importância puramente teórica. Ela não é utilizada na norma constitucional brasileira, salvo em alguns casos envolvendo norma ordinária. Entendimento jurisprudencial consolidado.

    Que Deus nos fortaleça !!!
  • Vamos nos aprofundar em relação a Recepção, através dos ensinamentos do mestre Pedro Lenza:

    "Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Vale dizer, a contrario sensu, a norma infraconstitucional que não contrariar a nova ordem será recepcionada, podendo, inclusive, adquirir uma nova ´´roupagem``. Como exemplo lembramos o CTN (Código Tributário Nacional - Lei n. 5.172/66), que, embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionado pela nova ordem como lei complementar, sendo que os ditames que tratam sobre matérias previstas no Art. 146, I, II e III da CF só poderão ser alterados por lei complementar.

    Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.

    Nessa situação, acrescente-se inadmite-se a realização de controle de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade genérica, por falta de previsão no art. 102, I, a, da CF/88, permitindo-se, apenas, a possibilidade de se alegar que a norma não foi recepcionada. Deve-se destacar, desde já, contudo,  que, apesar de não ser cabível o aludido controle de constitucionalidade concentrado pela via da ação direta de inconstitucionalidade genérica, será perfeitamente cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, introduzida pela Lei n. 9.882, de 03.12.1999, que, regulamentando o art. 102, §1º, da CF/88, alterou, profundamente, a sistemática de controle".

    Diante da farta fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • Complementando o comentário dos concurseiros  ...

    A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.

     

    Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.



    OBS:. Concordo com o concurseiro Helder. Foi mt pertinente o comentário dele e deixou a questão bem produtiva, acredito que o concurseiro Rafael realmente não entendeu o ponto de vista de Pedro Lenza.
  • Colegas,

    Vamos focar na questão e menos nas diferenças. Afinal, deve ter um CDF em algum canto estudando e dando risada da gente, quando discutimos e perdemos nosso tempo ante a nos preparar contra o verdadeiro adversário.
  • Como ninguém comentou a alternativa "D", eu me atreverei.

    Na Mutação Constitucional, não há mudança do texto, apenas uma  interpretação nova ou diferente, por isso que se chama processo informal.

    "Mutação constitucional  é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos.
    Conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção , bem como dos usos e dos costumes constitucionais".

    (Apud, Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método. 2007, p. 110).

  • FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).

    Repristinação e efeito repristinatório

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo , § 3º da LICC :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

  • Quanto à teoria da constituição:

    A repristinação consiste na volta da vigência de uma norma, devido a norma que a revogou ter sido revogada por outra norma. 

    Já a recepção ocorre quando entra em vigor uma nova Constituição, mas as normas anteriores, elaboradas sob a vigência da Constituição anterior, são compatível com o novo texto constitucional e, portanto, são recepcionadas no ordenamento jurídico.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO C 

    Teoria da recepção (usada pela constituição de 1988)

    1. Verificação da compatibilidade.

    Há compatibilidade material? O que está escrito na lei infra é compatível com o que está na constituição vigente?

    SE é compatível com a constituição - a norma anterior será recepcionada pela nova constituição.

     

    2.  Não é compatível com a constituição.

    A norma não vai ser recepcionada pela nova Constituição.

    Então esta norma será revogada.

     

    OBSERVAÇÕES:

    Não terá nova lei que diz expressamente sobre a revogação, a doutrina terá essa resposta.

    Ou seja, não é um processo formal de revogação.

  • GABARITO C

    Foi o que aconteceu, por exemplo, com o código tributário Nacional.

    Bons estudos!