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ID
517150
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o denominado Estatuto dos Congressistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal somente poderá processar e julgar deputado ou senador, por crime praticado após a diplomação, mediante prévia autorização da respectiva Casa legislativa.
                            Não é necessária a prévia autorização da Casa legislativa. Porém, a casa legislativa respectiva poderá por voto da maioria dos seus membros, até a decisão final sustar o andamento da ação.

    Art. 53, 3º - CF " Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".


    b) ERRADA. As imunidades de deputados e senadores serão suspensas durante o Estado de Sítio decretado no caso de declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
                       As imunidades não serão necessariamente suspensas, conforme leitura do art. 53,p. 8º da Constituição Federal:

    Art. 53, § 8º - CF " As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

    c) ERRADA. Em virtude do princípio republicano, em hipótese alguma, deputados e senadores poderão contratar com pessoa jurídica de direito público, autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.
                 
    Poderão contratar, desde que as cláusula do respectivo contrato sejam uniformes.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, salvo qdo o contrato obedecer acláusulas uniformes;

  • d) ERRADA. Nas hipóteses de ameaça à segurança do Estado e/ou da sociedade, deputados e senadores não poderão negar-se a testemunhar sob a alegação de sigilo das informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
                   

    Art. 53, § 6º - CF "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações."

    e) CORRETA. A prerrogativa de foro de deputados e senadores – processo e julgamento no Supremo Tribunal Federal – abrange somente ações de natureza penal, não abarcando ações de natureza civil, empresarial, trabalhista e tributária. 
                              A
    prerrogativa de foro é apenas para causas de natureza penal.

     Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    "Cabe portanto, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional pela prática de crimes comuns, conforme estabelecido pelo art. 102, I, "b", da Constituição Federal". Essa competência alcança todas as infrações penais...
    Entretanto, a prerrogativa de foro não alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressitas..." Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional descomplicado, pg. 484.

     

  • Essa realmente foi fácil....ou vc ja imaginou um deputado respondendo uma ação trabalhista do seu jardineiro no STF????? kkkkkkkkkkk
  • Rafael, fui pelo mesmo caminho que você... mas com relação a ações de natureza civil, confesso que fiquei com dúvida ...
  • Se o foro fosse pra todas essas matérias o STF ia travar e ser mais lento do que já costuma ser.
  • Acertei a questão, mas estava na dúvida sobre a questão civil, já que eles são invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos (imunidade material). Mas realmente isso nada tem a ver com a questão do foro privilegiado.


  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo a competência do STF para julgar os congressistas alcança todas as infrações penais a eles eventualmente imputadas, mesmo que se trate de simples ilícitos tipificados por lei como contravenção ou de crimes sujeitos à competência dos ramos especializados da Justiça da União, como os crimes eleitorais, ou os crimes dolosos contra a vida, que ordinariamente são julgados por júri popular.
    A prerrogativa de foro impõe, também, que todos os inquéritos policiais contra congressistas sejam instaurados perante o STF, ao qual caberá, no que se refere à apuração dos supostos crimes atribúidos a parlamentares federais, ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive decretação da quebra de sigilo bancário, bem como determinar a adoção de quaisquer outras medidas com vistas à apuração dos ilícitos.
    Entretanto, essa prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cívil ajuizadas contra congressistas. Isso porque a competência de foto especial RESTRINGE-SE às ações de natureza penal, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.
    A prerrogativa de foro tem início com a diplomação do congressista e como fim o término do mandato.

    Obs.: A prerrogativa de foro não atinge os vereadores. Até pode a Constituição Estadual, se quiser, dar ao vereador foro privilegiado junto ao Tribunal de Justiça, porém, a competência do tribunal do júri prevalece sobre o foro dado pela Constituição Estadual. Portanto, somente o foro dado pela CF tira a competência do tribunal do júri.

    Sucesso!
  • Boa questão, mas importante lembrar que prerrogativa de foro não se confunde com imunidade. A imunidade formal, por exemplo, confere ao parlamentar proteção em relação à prisão e ao processo. Em relação à prisão envolve também a prisão civil, ou seja, parlamentar diplomado não vai preso por inadimplemento de pensão alimentícia.
  • A respeito do Estatuto dos Congressistas:

    a) INCORRETA. Não é necessária a autorização da Casa, mas o andamento da ação poderá ser sustado pelo voto da maioria dos seus membros. Art. 53, §3º.

    b) INCORRETA. Em regra, a imunidade é mantida no estado de sítio, podendo ser suspensa mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Art. 53, §8º.

    c) INCORRETA. Conforme art. 54, I, "a", os deputados e senadores podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    d) INCORRETA. Art. 53, §6º - os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.

    e) CORRETA. Os deputados e senadores são submetidos a processo e julgamento perante o STF (art. 53, §1º), que, por sua vez, possuem competência para processar e julgá-los originariamente, nos crimes comuns (art. 102, I, "b"), portanto a prerrogativa de fora abrange apenas as ações de natureza penal.

    Gabarito do professor: letra E.
  • fazer quesstão com sono não funciona...

  • GABARITO: E

    A prerrogativa de foro é apenas para causas de natureza penal.