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ID
51718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os itens
de 90 a 98.

Sem caracterizar ofensa ao princípio do juiz natural, admite-se que o cumprimento da sentença seja requerido no juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou no atual domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • Neste sentido, dispõe o paragráfo único do art. 475-P do CPC: "(...)o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontrem bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem".
  • O princípio do juiz natural está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, no artigo 8º, n. 1, e no artigo 5°, incisos XXXVII e LIII, da Constituição da República e se consubstancia no direito do cidadão ser julgado por um órgão competente previamente constituído: "Artigo 8º - Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza". "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;":)
  • "O art. 475-P, II, CPC, confirma a regra geral de que a execução deve ocorrer perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição. O juízo da execução é o juízo da sentença. [...]Essa regra de competência é bem tradicional e segue as características já examinadas: a) é funcional, pois se relaciona ao exercício de função dentro de um mesmo processo – seu desrespeito implica incompetência absoluta;b) decorre também de um conexão por sucessividade. No entanto, há um aspecto, pouco abordado pela doutrina, muito importante: ao determinar que a execução da sentença compete ao juízo originário da causa, o legislador também estabeleceuma regra de competência territorial. A demanda executiva tramitará no mesmo foro em que tramitou a causa na fase de conhecimento.Esse aspecto sobressai para justificar a existência do parágrafo único do art. 475-P, que permite ao exequente escolher outros foros para promover a execução da sentença: a) juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação; b) atual domicílio do executado. Nesses dois casos, deverá o exequente pedir ao juízo de origem a remessa dos autos do processo ao juízo do foro da execução - seria mais interessante, pelo aspecto da efetividade do processo, permitir que o próprio exequente extraísse cópia dos autos do processo, nos termos do §3º do art. 475-0, e levasse ao outro foro para a execução da sentença.Note, por isso, que o legislador, em homenagem ao direito fundamental à efetividade, optou por flexibilizar a regra que fixava o juízo da sentença como o único competente para o processamento da execução - pode-se afirmar, então, que se trata de uma mitigação à regra da perpetuação da jurisdição." (posição do prof. Fredie DIDIER JR.)
  • Questão CERTA, conforme art. 475-P do CPC:Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:I - os TRIBUNAIS, nas causas de sua competência originária,II - o JUÍZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO,III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença destrangeira.PARÁGRAGO ÚNICO: No caso do inciso II do caput deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo atual DOMICÍLIO DO EXECUTADO, casos em que a remessa dos autos será solicitada ao juízo de origem.
  • CORRETO O GABARITO.....

    Na espécie, não qualquer impropriedade ou ofensa ao juiz natural....o que há na verdade é uma melhor adequação e aproveitamento da praticidade e celeridade na execução do domicílo do réu ou do local dos bens...

  • A competência para execução é fixada em razão do critério funcional, sendo, em regra, absoluta, contudo o demandante pode optar pelo foro do bens sujeito à expropriação ou pelo foro do domicilio do executado.