SóProvas


ID
517180
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais no contexto do direito, da doutrina e da jurisprudência constitucionais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, registre-se que há duas teorias sobre as limitações dos direitos fundamentais: a teoria externa e a interna.
     
    TEORIA EXTERNA - considera que as restrições a direitos fundamentais são externas ao conceito desses mesmos direitos. É dizer: existe um direito à liberdade, que pode sofrer restrições (externas) em casos concretos.
    (È a posição de Gilmar Mendes) – Seria a tendência do STF
     
    TEORIA INTERNA - o conteúdo de um direito só pode ser definido após ser confrontado com os demais: não existem restrições a um direito, mas definições de até onde vai esse direito

    http://www.tvjustica.jus.br/documentos/Joao%20Trindadade%20-%20Teoria%20Geral%20dos%20direitos%20fundamentais.pdf
  • a) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que, além do exame de proporcionalidade, também a interpretação conforme a Constituição é técnica válida e adequada para a solução de colisão de direitos fundamentais.
    Errada. A chamada "interpretação conforme a Constituição" se presta à interpretação do direito infraconstitucional, e não à solução de colisão de direitos fundamentais.

    b) Com base no sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que há uma relação de precedência abstrata, valorativa e rígida a favor dos direitos coletivos quando em conflito com direitos individuais.
    Errada. Se há qualquer precedência abstrata a favor dos direitos coletivos em detrimento dos individuais (o que não acredito, pois nossa Constituição é de cunho garantista), ela certamente não será rígida.

    c) O postulado da reserva do possível é um limite à aplicação tanto dos direitos fundamentais a prestações como dos direitos fundamentais de defesa.
    Errada: Os direitos fundamentais de defesa exigem tão-somente a abstenção do Estado na esfera de liberdade dos indivíduos, não havendo o que se falar em gasto público, e, por conseguinte, na reserva do possível.

    d) Mínimo existencial é um conceito dogmático-constitucional que se aplica a todos os tipos de direitos fundamentais, em especial aos denominados direitos fundamentais de defesa e de participação.
    Errada: O conceito de mínimo existencial não se aplica a alguns direitos denominados fundamentais pela nossa Constituição. Não se aplica, por exemplo, àqueles relativos à propriedade intelectual, previstos no art. 5º, inciso XXIX.

    e) No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.
    Correta. Vide comentário da colega Tarisu, supra.
  • A teoria externa dos limites aos direitos fundamentais diz que os direitos fundamentais existem, mas eles podem sofrer restrições por parte do constituinte e do legislador ordinário (entendimento adotado no Brasil).
    Já a teoria interna dos limites diz que os direitos fundamentais existem e têm um determinado conteúdo já fixado, ou seja, já possui uma restrição no seu próprio conceito.
    Assim, tem-se que, para a teoria externa existe um direito fundamental e ele pode ser restringido externamente, enquanto na teoria interna o próprio conteúdo do direito fundamental aponta os seus limites.

  • e) No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.
    Teoria interna - para esta teoria, o processo de definição de limites ao direito é algo interno a ele. Isto significa que não há interferência de aspectos externos, e, portanto, não há possibilidade de existência de colisão entre direitos. Sendo assim, não pode haver uma distinção entre o conteúdo prima facie de um direito e o conteúdo definitivo de direitos fundamentais, assim, não existiria o sopesamento entre os princípios. 
    Teoria externa - desenvolvida por Dworkin. Segundo esta teoria, poderá haver uma colisão entre princípios que gerará uma restrição a um deles. A definição do conteúdo destes direitos será dada a partir das condições fáticas existentes e, assim, as restrições poderão se dar por meio de regras ou por meio de princípios. Diante disto, a restrição ocasionada entre a colisão de princípios, ocorreria somente quando não houver previsão infraconstitucional, ou seja, quando não houver uma regra que restrinja um deles. Nesse caso, caberá então ao magistrado sopesá-los por meio de decisões judiciais. 


  • Quanto à teoria dos direitos fundamentais:

    a) INCORRETA. A interpretação conforme à Constituição não se aplica à solução de colisão de direitos fundamentais, mas sim à interpretação das leis infraconstitucionais, analisando se estão ou não em acordo com a CF.

    b) INCORRETA. A Constituição Federal garante como direitos fundamentais tanto os individuais como os coletivos, sendo que a prevalência entre uns e outros deve ser analisada no caso concreto com aplicação dos princípios constitucionais, dentre eles, o princípio da proporcionalidade. 

    c) INCORRETA. Reserva do impossível se aplica à limitação da atuação do Estado na garantia de direitos fundamentais, ou seja, no Estado positivo, e não no Estado negativo, quando deve se abster de atuar na vida individual.

    d) INCORRETA. O mínimo existencial se refere ao mínimo que todo ser humano deve ter para viver bem e com dignidade. Não relaciona-se, portanto, a todos os direitos, mas àqueles ligados às necessidades básicas, tais como os direitos da segunda geral, que são os sociais, econômicos e culturais.

    e) CORRETA. Quanto às teorias sobre restrição dos direitos fundamentais, a teoria externa entende que os direitos fundamentais são, a princípio, ilimitados, tendo sua limitação advinda em um momento posterior para que fique em harmonia com os demais direitos; a teoria interna entende que os direitos possuem limites imanentes, quer dizer que a limitação não vem em um momento posterior, mas sim faz parte da própria constituição do direito.

    Gabarito do professo: letra E.
  • Para quem ficou em dúvidas quanto à alternativa E, vejamos uma questão recente sobre temática similar:

     

    (VUNESP / Polícia Civil-BA – 2018) A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

     

    b) A teoria dos limites imanentes, também conhecida como teoria interna, admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas.

     

    c) A teoria externa defende que a restrição a um direito fundamental influencia o próprio conteúdo do direito, razão pela qual não admite a possibilidade de sua restrição..

     

    Comentários:

     

    Letra B: errada. A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos), como, por exemplo, a colisão de direitos fundamentais.

     

    Letra C: errada. A teoria externa (teoria relativa) entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos. Em outras palavras, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direito fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.