De acordo com as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul a respeito do Tribunal de Contas do Estado:
a) INCORRETA. A intervenção no Município ocorre por decreto do governador e pode ser mediante requisição do Tribunal de Contas do Estado, Art. 15, §1º, "a".
b) INCORRETA. Os subsídios dos membros do Tribunal de Contas do Estado somente poderão ser fixados por lei específica. Art. 33, §1º.
c) INCORRETA. Compete à Assembléia Legislativa dispor sobre a organização do TCE, mas não exclusivamente, pois que depende de sanção do governador. Art. 52, caput e inciso IX.
d) CORRETA. Conforme art. 53, inciso XV.
e) INCORRETA. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa aprovar previamente, após arguição pública, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador. Art. 53, XXVIII, "a".
Gabarito do professor: letra D.