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ID
5171902
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, não é privativo de brasileiro nato o cargo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que não demonstra ser privativo de brasileiro nato. Vejamos:

    a) Da carreira diplomática.

    Errado. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;

    b) De governador do estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O cargo de governador do Estado não é privativo de brasileiro nato. O cargo do Poder Executivo que é privativo de brasileiro nato é o do Presidente da República. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    c) De oficial das Forças Armadas.

    Errado. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VI, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    d) De ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, IV, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: B

  • gabarito letra=B

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição

    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF

    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente

    P- Presidente da Câmara dos Deputados

    P- Presidente do Senado

    .

    C- Carreira diplomática

    O- Oficial das Forças Armadas

    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO - B

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.


    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;  VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Passemos às alternativas. Ressalta-se que a questão pede a alternativa que dispõe acerca de cargo que não seja privativo de brasileiro nato.


    A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, V, da Constituição Federal, cargo da carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato. 

    A alternativa "B" está correta, uma vez que governador do Estado não está no rol do artigo 12 da Constituição Federal, que elenca o rol de cargos privativos de brasileiro nato. 


    A alternativa "C" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, VI, da Constituição Federal, oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato. 

    A alternativa "D" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal, ministro do Supremo Tribunal Federal é cargo privativo de brasileiro nato. 
     

    Gabarito do professor: letra "B". 
  • Cargos privativos de brasileiro nato

    Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM.... BIZU MONSTER ,NUNCA FALHA