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GABARITO: LETRA B
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que não demonstra ser privativo de brasileiro nato. Vejamos:
a) Da carreira diplomática.
Errado. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;
b) De governador do estado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O cargo de governador do Estado não é privativo de brasileiro nato. O cargo do Poder Executivo que é privativo de brasileiro nato é o do Presidente da República. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
c) De oficial das Forças Armadas.
Errado. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VI, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
d) De ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errado. O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, IV, CF: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: B
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gabarito letra=B
O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:
MP3.COM
M- Ministro STF
P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
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C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO - B
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Passemos às alternativas. Ressalta-se que a questão pede a alternativa que dispõe acerca de cargo que não seja privativo de brasileiro nato.
A alternativa "A" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, V, da Constituição Federal, cargo da carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato.
A alternativa "B" está correta, uma vez que governador do Estado não está no rol do artigo 12 da Constituição Federal, que elenca o rol de cargos privativos de brasileiro nato.
A alternativa "C" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, VI, da Constituição Federal, oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato.
A alternativa "D" está errada, pois de acordo com o artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal, ministro do Supremo Tribunal Federal é cargo privativo de brasileiro nato.
Gabarito do professor: letra "B".
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Cargos privativos de brasileiro nato
Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.COM.... BIZU MONSTER ,NUNCA FALHA