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ID
517201
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidora Pública, após preenchidos os requisitos necessários para obter sua aposentadoria, formulou perante a Administração Pública municipal, pedido de aposentadoria voluntária, com base na legislação municipal, e demais regras que regulam a aposentadoria dos servidores públicos. A Administração Pública levou três anos para a análise e concessão do pedido de aposentadoria, sem indicar qualquer justificativa para a demora. Após o deferimento do pedido, a servidora público ingressou com ação de responsabilidade extracontratual contra o Município, alegando que possui direito à indenização em virtude da demora na análise do pedido de aposentadoria, violando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Após a leitura atenta do problema, examine as seguintes assertivas:

I. O pedido de indenização da servidora pública deverá ser julgado improcedente, pois a concessão de aposentadoria é um ato administrativo discricionário da Administração Pública.

II. A eficiência na análise dos pedidos de aposentadoria é um controle que somente deverá ser efetuado posteriormente pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal, constituindo-se motivo suficiente para a improcedência do pedido de indenização.

III. O processo administrativo referente ao pedido de aposentadoria voluntária dos servidores públicos está submetido aos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

IV. O princípio da eficiência determina que a Administração Pública, além de outros deveres, deve tomar suas decisões administrativas em prazo razoável, podendo gerar o direito à indenização.

V. A Emenda Constitucional nº 19/98 reforçou o dever de a Administração Pública praticar os atos administrativos conforme padrões de eficiência.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva “I” está ERRADA, pois a concessão de aposentadoria é ato administrativo vinculado, ou seja, todos seus elementos (requisitos) estão expressos em lei, não há juízo de conveniência e oportunidade para o administrador, que se constatar estarem presentes os requisitos não poderá negar a aposentadoria da servidora.
    A assertiva II está ERRADA, pois o art. 70 dispõe justamente o contrário, autorizando não só o controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, como também o controle interno, realizado no próprio âmbito do Poder concedente da aposentadoria.  Em outras palavras, o controle do pedido pode ser efetuado em caráter concomitante ou posterior. O que, em minha opinião, o examinador quis fazer aqui, foi confundir o candidato, já que há sim incumbência constitucional de apreciação da legalidade do ato administrativo de concessão por parte do Tribunal de Contas, verificando se o mesmo foi praticado em conformidade com a legislação aplicável, se é correto o fundamento legal que o ensejou ou se foi cometida alguma irregularidade que o vicie. Isso porque as concessões de aposentadoria são atos jurídicos administrativos cujos efeitos se prolongam no tempo, constituindo-se em fonte de despesa pública, e por essa razão o constituinte submeteu tais atos à especial forma de fiscalização de sua legalidade (controle externo do Poder Legislativo), entendendo que apenas o controle interno exercido pelos órgãos da própria Administração não seria suficiente para evitar possíveis equívocos, irregularidades e ilegalidades, o que não impede o controle interno.
  • A assertiva “III” está CORRETA, pois não só o processo de aposentadoria, mas como todos os demais atos, contratos e processos administrativos estão sujeito aos princípios básicos da administração expressos no art. 37, caput.
    A assertiva “IV” está CORRETA, pois é exatamente isso que prevê inciso LXXVIII do art. 5º, da CF, senão vejamos: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. E como a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais, a demora injustificada pode gerar sim sua responsabilidade civil pelo atraso.
    A assertiva “V” está CORRETA, isto porque, nunca foi autorizado a Administração Pública agir de modo ineficiente ou moroso, pois todo ato praticado pela Administração deve buscar atender o interesse público, o que não se alcança pela demora ou pela ineficiência, de modo que o dispositivo em análise não traz regras novas, apenas reforça as já existentes.
    Portanto, a alternativa correta é a letra “c”.
  • A respeito das opções IV e V:
    IV - caso haja demora na decisão e essa demora, que contraria o princ. da Eficiência, cause algum dano, pode vir a gerar direito de indenização.
    V - a EC referida na questão inclui o princ. da eficiencia de forma expressa na constituição, reforçando o dever da administração, que já existia por conta da Lei 8987, art. 6. Essa emenda tbm alterou a regra da estabilidade dos servidores, buscando maior eficiencia do serviço (inseriu a avaliação de desempenho).
  • Vejamos as assertivas, uma a uma:

    I- Errado:

    Como o próprio enunicado da questão esclareceu, a servidora havia implementado todas as condições para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria voluntária. Trata-se, portanto, de um direito adquirido, razão pela qual a ele corresponde o dever jurídico, por parte do Estado, de deferir o pedido. Não há que se falar, pois, em comportamento discricionário, e sim vinculado.

    II- Errado:

    O princípio da eficiência, uma vez que elencado no caput do art. 37 da Constituição, deve ser observado pela Administração Pública em todos os seus comportamentos, o que autoriza o respectivo controle, pela própria Administração, a todo momento, e não apenas por parte do respectivo tribunal de contas, quando da análise do ato de concessão do benefício. Jamais seria este, portanto, motivo idôneo para fundamentar a improcedência do pedido em questão.

    III- Certo:

    De fato, os princípios informativos da Administração Públicos, expressos no caput do art. 37 da Constituição, devem reger todo e qualquer ato do Poder Público, no que se inclui, por óbvio, o processo administrativo de concessão de um dado benefício previdenciário a um servidor público.

    IV- Certo:

    Realmente, um dos aspectos que emanam do princípio da eficiência diz respeito à necessidade de a Administração imprimir celeridade em sua atuação. Não custa lembrar que a Constituição, inclusive, elevou o princípio da razoável duração dos processos (judiciais e administrativos) à condição de direito fundamental (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII).

    A propósito, Rafael Carvalho Rezende Oliveira assim comenta:

    "A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. Ex. duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, inserido pela EC 45/2004)"

    V- Certo:

    O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 da CRFB/88 pela EC 19/98, o que, por si só, revela o acerto desta afirmativa.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.