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ID
5172130
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 19, define que “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] Municípios: 60%”. Em seguida, no Art. 20, a LRF determina que, para os municípios, a repartição do limite global do Art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Art. 20, III, a, b, LRF. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III- na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.