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ID
517228
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA
    Art. 12 da Lei 8429/92 ( as penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente);

    Letra B - ERRADA
    Art. 20 da Lei 8429/92 ( a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória);


    Letra C - ERRADA
    Art. 23, I, da Lei 8429/92 ( as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança)
    ;

    Letra D - ERRADA
    Art 17, § 7º, da Lei 8429/92 ( recebida a petição inicial, estando em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias). 
    E.T.:  Somente após analisar referida manifestação,  se o juiz não se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, receberá a petição inicial e determinará a citação do réu para apresentar contestação - art. 17, § 9º.

    Letra E - CORRETA
    É a redação do art. 21, I, da lei.

  • O comentário da colega acima está equivocado na letra C: A ação é imprescritível.

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível 

  • De fato,  o colega tem razão.... Valeu pela observação!!!!
  • ART.37, § 5º CF/88  - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Acho muito confusa a letra "e" : os atos de improbidade administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar sob a forma dolosa ou culposa (ATÉ AQUI TUDO BEM) , independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. ????

    SE O ATO CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO COMO PODE SER INDEPENDENTEMENTE DE DANO AO PATRIMONIO PÚBLICO. FICA UM POUCO CONTRADITÓRIO, NÃO ACHAM?
  • Maira,
    Realmente ficou confuso da forma que a banca colocou a questão, mas analisando o art. 21, I da Lei 8429/92 fica mais claro:
    Art. 21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (...)


     

  • Na letra E, acredito que a banca tenha misturado o caput do art. 10. ("Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...") com o Art. 21. ("A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;").
  • Colegas,

    atos que causam prejuízo ao Erário não signifícam prejuízo financeiro, monetário. O prejuízo pode ser ao patrimônio histórico, cultural, etc, conforme informativo 430 STJ
  • Muito bem colocado Airton, se olharmos na lista veremos isso claramente. Exemplo: é enquadrado na modalidade de prejuízo ao erário os atos que frustrem a licitude de processo licitatório. Isso não significa que a proposta não será mais vantajosa para a administração. Se o funcionário exibir o conteúdo das propostas e permitir a um competidor praticar um preço mais baixo, a Administração sairá ganhando e o procedimento será ilegal, sujeitando ele e seus comparsas à lei de improbidade.

    Sobre a letra A, não vejo erro. Pra mim, está correta. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Dizer que são aplicáveis de forma cumulativa contempla as duas hipóteses. Infelizmente pra acertar essa era necessário entrar na cabeça do examinador ;)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alternativa A incorreta. ele pede do ponto de vista da Constituição, na CF na se aplica multa mas somente o ressarcimento ao erário. Contudo, sabemos que a letra da lei 8429 sim se aplica multa.

  • Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei n. 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)