ITEM II - ERRADO.
GABARITO: LETRA C.
Fundamento: art. 165, § 8º, CF, princípio da exclusividade.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Doutrina: Silva (1973, p.108), observa que: "Antes da constitucionalização do princípio da exclusividade, os orçamentos brasileiros eram recheados de dispositivos de natureza diversa do seu conteúdo financeiro, constituindo as famosas caudas
orçamentárias da Primeira República."
ITEM I (CORRETO)
Princípio da especialidade: determinando a fixação do montante dos
gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados. Possui caráter qualitativo, vedando a transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro; e também caráter temporal, limitando a vigência dos créditos
especiais e extraordinários ao exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício.
ITEM II (ERRADO)
CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
ITEM III (CORRETO)
CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente
de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.