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ID
517240
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. O princípio da especialidade determina que os orçamentos devam discriminar e especificar os créditos, os órgãos a que tocam e o tempo em que se deve realizar a despesa.

II. O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita ou à fixação de despesa, salvo aqueles que dispuserem sobre fiscalização e arrecadação de tributos.

III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Alternativas
Comentários
  • I - V

    II - F 

    Art. 25 – A Lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão de receita, não se incluindo nesta proibição:
    I – a autorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância e operações de crédito por antecipação da receita; e 
    II – as disposições sobre aplicação do saldo que houver.

    Parágrafo Único – As despesas de capital obedecerão, ainda, a orçamentos plurianuais de investimentos, na forma prevista em lei complementar federal.

    LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

    III - v
  • Complementando:

    Princípio da Especialidade ou Especificidade ou Discriminação

    Princípio Infraconstitucional
    -  Ref. Art 5, Art 15 Lei 4320/64

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
     A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas....,"
    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Exceção ao princípio

    Reserva de contingência 
    Art. 5 , III LRF

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.....
  • Complementando a informação do colega acima são duas as exceções, uma já mencionada e a outra é a seguinte:
    Art. 20  da Lei 4.320/64:
    "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente a normas gerais de execução da despesa poderão se custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital (são os chamados investimentos em regime de execução especial).
    Fonte: Professor Fernando Aprato - apostila CETEC.
  • ITEM II - ERRADO. 

    GABARITO: LETRA C. 

    Fundamento: art. 165, § 8º, CF, princípio da exclusividade.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Doutrina: Silva (1973, p.108), observa que: "Antes da constitucionalização do princípio da exclusividade, os orçamentos brasileiros eram recheados de dispositivos de natureza diversa do seu conteúdo financeiro, constituindo as famosas caudas 

    orçamentárias da Primeira República." 

  • ITEM I (CORRETO)

    Princípio da especialidade: determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados. Possui caráter qualitativo, vedando a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e também caráter temporal, limitando a vigência dos créditos especiais e extraordinários ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.


    ITEM II (ERRADO)

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ITEM III (CORRETO)

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.