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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
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- Atributos do ato administrativo PATI-E
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Auto executoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
- Exigibilidade
Presunção de legitimidade e veracidade; São presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Este atributo; está presente em todos os atos administrativos
Auto executoriedade; o ato administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial.
Tipicidade; o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados,
Imperatividade; a imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontre em seu círculo de incidência.
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P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
Pra quem ta começando agora é normal confundir os atributos dos atos administrativo com os elementos /elementos - COFIFOMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
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Acrescentando:
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, A presunção de legitimidade e veracidade são atributos
presentes em todos os atos administrativo.
Detalhes:
Há doutrina que diferencia ...
Presunção de Legitimidade → Alegações de direito
Presunção de veracidade → Alegações de fato
São presunções relativas e invertem a ônus da prova.
Bons estudos!
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ATRIBUTOS
PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
REQUISITOS/ELEMENTOS de validade
COMO FIOFÓ
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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"A palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA)
IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS"
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"A palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA)
IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS"
Que poderia ser CO FI FO M OB
SU FI FO M OB
Já que a palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA).
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Gabarito: A
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GABARITO: A
Atributos dos Atos Administrativos
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
- Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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vêêmmmmm PMPA
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O atributo está na PIA
Presunção de Veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade!
Não confundir com requisitos! CFMOF
Competência
Finalidade
Motivo
Objeto
Forma
resposta: letra A
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Atributos: PATI
Elementos: COFIFOMOBI
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A questão indicada está relacionada
com o ato administrativo.
Em primeiro lugar, cabe informar
que os atributos do ato administrativo se diferenciam dos elementos do ato
administrativo.
- Atributos do ato
administrativo: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade;
autoexecutoriedade e tipicidade.
- Elementos: agente, objeto,
motivo, forma e fim.
A)
CORRETO. A
presunção de veracidade se refere a conformidade do ato com os fatos, ou seja, presumem-se
verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública.
B)
ERRADO. O sujeito
se refere aquele a quem a lei confere a competência para a prática do ato
administrativo.
C)
ERRADO. A
finalidade pode ser entendida como o resultado que a Administração Pública visa
alcançar.
D)
ERRADO. A forma
se refere ao modo de exteriorização do ato – conceito restrito – e formalidades
que devem ser respeitadas para a prática do ato – conceito amplo.
Gabarito do Professor: A)
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Atributos dos atos
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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GAB A
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.
- A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
- A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
Desdobra-se EM:
- Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
- Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Ele quer atributo "TIEPA" (Tipicidade, Imperatividade, Exigibilidade, Presunção de Legitimidade e Veracidade, Autoexecutoriedade)
A) presunção de veracidade - atributo/qualidade
B) sujeito competente - requisito/ elemento
C) finalidade - requisito/ elemento
D) forma - requisito/elemento
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Ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade da Administração Pública,
agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas,
em conformidade com o interesse público, que produzem efeitos jurídicos na esfera
administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder
Judiciário.