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ID
5172586
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Xinguara - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define-se ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público. Neste contexto, assinale a alternativa que apresenta um dos atributos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PATI

    P - presunção de legitimidade e veracidade

    A - auto-executoriedade

    - tipicidade

    I -imperatividade

    1. Atributos do ato administrativo PATI-E
    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Auto executoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
    • Exigibilidade

    Presunção de legitimidade e veracidade; São presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Este atributo; está presente em todos os atos administrativos

    Auto executoriedade; o ato administrativo que pode ser executado sem intervenção do poder judicial.

    Tipicidade; o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados,

    Imperatividade; a imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontre em seu círculo de incidência.

  • - presunção de legitimidade e veracidade

    - auto-executoriedade

    - tipicidade

    -imperatividade

    Pra quem ta começando agora é normal confundir os atributos dos atos administrativo com os elementos /elementos - COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

  • Acrescentando:

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, A presunção de legitimidade e veracidade são atributos

    presentes em todos os atos administrativo.

    Detalhes:

    Há doutrina que diferencia ...

    Presunção de Legitimidade → Alegações de direito

    Presunção de veracidade → Alegações de fato

    São presunções relativas e invertem a ônus da prova.

    Bons estudos!

  • ATRIBUTOS

    PATI

    - presunção de legitimidade e veracidade

    - auto-executoriedade

    - tipicidade

    -imperatividade

    REQUISITOS/ELEMENTOS de validade

    COMO FIOFÓ

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • "A palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA)

    IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS"

  • "A palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA)

    IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS"

    Que poderia ser CO FI FO M OB

    SU FI FO M OB

    Já que a palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA).

  • Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    1. Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
    2. Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
    3. Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    1. A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
    2. A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    Imperatividade

    1. A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    1. A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  • vêêmmmmm PMPA
  • O atributo está na PIA

    Presunção de Veracidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade!

    Não confundir com requisitos! CFMOF

    Competência

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Forma

    resposta: letra A

  • Atributos: PATI

    Elementos: COFIFOMOBI

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    Em primeiro lugar, cabe informar que os atributos do ato administrativo se diferenciam dos elementos do ato administrativo.

    - Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade; autoexecutoriedade e tipicidade.

    - Elementos: agente, objeto, motivo, forma e fim.

    A)      CORRETO. A presunção de veracidade se refere a conformidade do ato com os fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública.  

    B)      ERRADO. O sujeito se refere aquele a quem a lei confere a competência para a prática do ato administrativo.

    C)      ERRADO. A finalidade pode ser entendida como o resultado que a Administração Pública visa alcançar.

    D)      ERRADO. A forma se refere ao modo de exteriorização do ato – conceito restrito – e formalidades que devem ser respeitadas para a prática do ato – conceito amplo.

    Gabarito do Professor: A)

  • Atributos dos atos

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GAB A

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    1. presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    2. presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Desdobra-se EM:

    1. Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
    2. Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Ele quer atributo "TIEPA" (Tipicidade, Imperatividade, Exigibilidade, Presunção de Legitimidade e Veracidade, Autoexecutoriedade)

    A) presunção de veracidade - atributo/qualidade

    B) sujeito competente - requisito/ elemento

    C) finalidade - requisito/ elemento

    D) forma - requisito/elemento

  • Ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade da Administração Pública,

    agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas,

    em conformidade com o interesse público, que produzem efeitos jurídicos na esfera

    administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder

    Judiciário.